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ANM adia eliminação completa de barragens a montante no Brasil

Placeholder - loading - Barragem da Vale em Brumadinho (MG) após desastre  01/02/2019 REUTERS/Adriano Machado
Barragem da Vale em Brumadinho (MG) após desastre 01/02/2019 REUTERS/Adriano Machado

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Por Marta Nogueira e Luciano Costa

RIO DE JANEIRO/S?O PAULO (Reuters) - A Ag?ncia Nacional de Minera??o (ANM) postergou o prazo para a elimina??o completa de barragens de rejeitos de minera??o constru?das com o mesmo m?todo das estruturas que se romperam no pa?s desde 2015, segundo publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o desta segunda-feira, causando algumas cr?ticas de especialistas.

Embora o uso de tais barragens ainda possa ocorrer, novos alteamentos de barragens pelo m?todo conhecido como a montante foram proibidos ap?s o desastre em unidade da Vale em Brumadinho (MG), que deixou mais de 240 mortos e um rastro de destrui??o.

Na ocasi?o, a ag?ncia tamb?m determinou que tais estruturas a montante --quando as paredes da barragem s?o constru?das sobre uma base de res?duos, em vez de em material externo ou em terra firme-- fossem desativadas at? 2021 e totalmente fechadas at? 2023.

Agora, a descaracteriza??o das barragens dever? acontecer at? setembro de 2022 para unidades com volume de at? 12 milh?es de metros c?bicos; at? setembro de 2025 para barragens com entre 12 milh?es e 30 milh?es de metros c?bicos; e at? setembro de 2027 para barragens com volume acima de 30 milh?es de metros c?bicos, segundo a resolu??o.

J? o prazo para desativar permanece at? 2021.

'A pr?tica de fazer descomissionamento e descaracteriza??o de barragens ? uma novidade para todo o setor mineral brasileiro. Quando colocamos o prazo de 2021 na Resolu??o 4, era uma prerrogativa que a gente tinha pela urg?ncia do assunto, mas o setor ponderou bastante que, ?s vezes, no apressar de uma descaracteriza??o, podemos gerar um novo desastre', justificou em nota o diretor da ANM, Eduardo Le?o.

O ex-superintendente do ?rg?o federal ambiental em Minas Gerais, Julio Grillo, ponderou que, para algumas barragens, o prazo inicial parecia mesmo ser curto. Ele ressaltou que, em alguns casos, ? necess?ria a constru??o de estruturas para assegurar potenciais desastres, e os prazos se somam.

No entanto, Grillo frisou que oito anos para descomissionar 'parece ser exagerado'. 'O risco permanecer? em parte durante todo este tempo', afirmou ? Reuters.

Para o professor Carlos Martinez, da Universidade Federal de Itajub? e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o prazo anterior estava apertado, principalmente devido a demora em agir das mineradoras.

'A ANM tem que cobrar e fiscalizar para n?o ter que postergar novamente esse prazo. A fraqueza do Estado faz com que os interesses privados se sobreponham ? seguran?a do povo a despeito das evid?ncias e riscos de novos desastres.'

Tamb?m est? previsto, na nova resolu??o, que empreendedores com barragens a montante ou de m?todo desconhecido dever?o concluir at? 15 de dezembro de 2019 projeto t?cnico de descaracteriza??o das estruturas, contemplando no m?nimo sistemas de estabiliza??o da barragem existente ou constru??o de nova estrutura de conten??o ? jusante.

As obras desses sistemas de estabiliza??o de barragem ou de constru??o de nova estrutura de conten??o dever?o ser conclu?das at? 15 de setembro de 2021.

'? vedada a realiza??o de novos alteamentos, exceto se assim exigido no projeto t?cnico executivo... para fins de descaracteriza??o', apontou a ANM, acrescentando que o n?o atendimento do prazo implicar? na interdi??o da barragem at? cumprimento.

As barragens de minera??o alteadas a montante ou por m?todo desconhecido em opera??o no momento poder?o permanecer ativas at? 15 de setembro de 2021, desde que observadas algumas condi??es, dentre elas de seguran?a. Anteriormente, o prazo era 15 de agosto de 2021.

A resolu??o tamb?m aponta que empreendedores com barragens de minera??o para disposi??o de rejeitos que estejam em opera??o, independente do m?todo construtivo, dever?o at? 15 de dezembro concluir estudos 'visando ? identifica??o e eventual implementa??o de solu??es voltadas ? redu??o do aporte de ?gua operacional nas barragens'.

Empreendedores com barragens de minera??o ativas ou inativas tamb?m dever?o fazer no mesmo prazo estudos sobre solu??es t?cnicas para evitar aporte de ?gua superficial e subterr?nea no reservat?rio em desacordo com o projeto.

A t?cnica de alteamento a montante foi utilizada tanto na barragem que se rompeu em Brumadinho, quanto em estrutura da Samarco (joint venture da Vale com o Grupo BHP,) que entrou em colapso em novembro de 2015, em Mariana (MG).

Procurada, a Vale reiterou seu compromisso de eliminar completamente as nove barragens a montante que ainda tem, que j? est?o desativadas. O objetivo, segundo ela, ? que nos pr?ximos tr?s anos todas estejam descomissionadas ou com fator de seguran?a adequado e sem oferecer risco ?s pessoas e ao meio ambiente.

A empresa afirmou ainda que 'cumpre integralmente a legisla??o em vigor e cumprir? os prazos conforme aplic?veis'.

Na resolu??o desta segunda-feira, a ANM tamb?m ressaltou o objetivo de minimizar o risco de rompimento 'em especial por liquefa??o'.

O Minist?rio de Minas e Energia disse em julho avaliar que o desastre em Brumadinho foi gerado por liquefa??o --processo em que ?gua penetra na barragem e faz com que o material s?lido perca sua resist?ncia, e que foi a causa do rompimento de Mariana.

A resolu??o da ANM ainda define outras obriga??es para barragens, inclusive quanto ? instala??o de sistemas de monitoramento em tempo real.

Segundo a ANM, hoje no Brasil existem 61 barragens a montante, sendo que 41 delas s?o em Minas Gerais. Amap?, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Par?, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e S?o Paulo s?o os outros Estados que t?m este tipo de barragem.

Escrito por Redação

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