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ANM proíbe barragens de mineração com método de alteamento a montante em todo o Brasil

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RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Ag?ncia Nacional de Minera??o (ANM) proibiu a utiliza??o do m?todo de constru??o ou alteamento de barragens de rejeitos de minera??o a montante em todo o territ?rio nacional, segundo resolu??o publicada no Di?rio Oficial da Uni?o (DOU) nesta segunda-feira.

O m?todo de constru??o foi utilizado tanto em uma barragem da Vale que se rompeu em janeiro em Brumadinho (MG), quanto em unidade da Samarco (joint venture da Vale com a BHP) que entrou em colapso em novembro de 2015.

A tecnologia a montante custa muito menos que outros tipos de sistemas, mas apresenta maior risco de seguran?a, porque suas paredes s?o constru?das sobre uma base de rejeitos, em vez de em material externo ou em terra firme.

A resolu??o da ANM tamb?m proibiu os empreendedores respons?veis por barragens de minera??o, independentemente do m?todo construtivo adotado, de manter ou construir instala??es na Zona de Autossalvamento.

No caso de instala??es, obras e servi?os, as empresas tem at? agosto de 2019 para desativar tais constru??es. J? no caso de barramentos, o prazo vai at? agosto de 2020.

As barragens de minera??o dever?o tamb?m contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes nas Zonas de Autossalvamento, em local seguro e dotado de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura, segundo a ANM.

As determina??es v?m ap?s o rompimento da barragem de Brumadinho deixar mais de 300 v?timas, dentre mortos e desaparecidos, em parte devido ? exist?ncia de instala??es administrativas da Vale em uma ?rea que acabou inundada por lama com o desastre.

A mineradora disse em um comunicado ap?s a trag?dia que n?o foi poss?vel acionar as sirenes relativas ? barragem 'devido ? velocidade com que ocorreu o evento'.

DESCOMISSIONAMENTOS

Com vistas a reduzir ou eliminar o risco de rompimento, em especial por liquefa??o, a ANM determinou ainda que as barragens constru?das ou alteadas pelo m?todo a montante ou por m?todo declarado como desconhecido dever?o ser descomissionadas, cumprindo um cronograma espec?fico.

At? 15 de agosto de 2019, as empresas com esses tipos de barragem dever?o concluir a elabora??o de projeto t?cnico de descomissionamento ou descaracteriza??o da estrutura, que dever? contemplar, no m?nimo, obras de refor?o da barragem ? jusante ou a constru??o de nova estrutura de conten??o ? jusante.

At? 15 de fevereiro de 2020, dever?o concluir as obras de refor?o da barragem ? jusante ou a constru??o de nova estrutura de conten??o ? jusante, conforme estiver previsto no projeto t?cnico. E, at? 15 de agosto de 2021, concluir o descomissionamento ou a descaracteriza??o da barragem.

A resolu??o especifica que o projeto t?cnico para o descomissionamento dever? ser elaborado por equipe externa e independente, legalmente habilitada e com experi?ncia comprovada, sendo ainda auditado por outra equipe t?cnica que atenda a essas mesmas condi??es.

As barragens de minera??o constru?das ou alteadas pelo m?todo a montante ou por m?todo declarado como desconhecido atualmente em opera??o poder?o permanecer ativas at? 15 de agosto de 2021, de acordo com a ANM, desde que observadas algumas condi??es, dentre elas de seguran?a.

Nesse caso, a conclus?o do descomissionamento ou da descaracteriza??o dever? ocorrer at? 15 de agosto de 2023.

No caso de n?o atendimento das determina??es estabelecidas na resolu??o no prazo fixado, a ANM poder? adotar medidas como a interdi??o imediata de parte ou da integralidade das opera??es, sem preju?zo da imposi??o das san??es administrativas cab?veis.

A diretoria colegiada da ANM reavaliar? at? 1? de maio de 2019 as medidas impostas na resolu??o, podendo, se for o caso, adotar adequa??es, que poder?o considerar contribui??es e sugest?es apresentadas em uma consulta p?blica sobre a resolu??o que ficar? aberta por 30 dias.

(Por Marta Nogueira)

Escrito por Redação

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