Autor de facada em Bolsonaro tem doença mental e não pode cumprir pena de prisão, decide Justiça
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Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - O autor da facada no presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado, Ad?lio Bispo de Oliveira, tem uma doen?a mental e n?o poder? ser punido criminalmente com uma eventual pena de pris?o, concluiu o juiz federal Bruno Savino, da 3? Vara Federal de Juiz de Fora (MG).
Em nota oficial, a assessoria de imprensa da Justi?a Federal mineira disse que o magistrado decidiu que Ad?lio ? inimput?vel por ter uma doen?a mental. Segundo a nota, tanto os peritos oficiais nomeados pelo juiz da causa como os assistentes t?cnicos da defesa e do assistente de acusa??o, no caso os representantes legais de Bolsonaro, conclu?ram que ele tem Transtorno Delirante Persistente.
'O juiz Federal, a partir de uma vis?o panor?mica acerca dos laudos e pareceres t?cnicos dos peritos e assistentes t?cnicos --que, descrevendo minuciosamente o hist?rico pessoal, a doen?a diagnosticada, suas caracter?sticas e sintomas identificados no periciado, convergiram em v?rios dos pontos abordados-- e do grande volume de informa??es colaterais fornecidas pelos inqu?ritos policiais instaurados, homologou o laudo do perito oficial, que concluiu pela inimputabilidade do r?u Ad?lio Bispo de Oliveira', decidiu o magistrado.
Bruno Savino determinou que o acusado permane?a preso no Pres?dio Federal de Campo Grande (MS) at? o julgamento da a??o penal. Segundo a nota da Justi?a Federal, h? uma manifesta??o favor?vel do psiquiatra assistente t?cnico da defesa de que 'aquele estabelecimento prisional possui condi??es adequadas para a realiza??o do tratamento necess?rio para a patologia do r?u'.
Ent?o l?der nas pesquisas de inten??o de voto no primeiro turno, Bolsonaro foi alvo de atentado ? faca cometido por Ad?lio, que foi preso em flagrante. Posteriormente, ele foi denunciado pelo Minist?rio P?blico e se tornou r?u com base na Lei de Seguran?a Nacional.
Contudo, essa a??o est? suspensa ap?s ter sido instaurado um processo de sanidade do autor do atentado, isto ?, se ele pode responder criminalmente pelos seus atos (imput?vel), n?o pode (inimput?vel) ou s? parcialmente poderia (semi-imput?vel).
Escrito por Redação
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