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Barroso intima defesa de Lula sobre decisão do TSE de mantê-lo relator de registro

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BRAS?LIA (Reuters) - O ministro Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), intimou a defesa do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva (PT) de que permanecer? ? frente do processo do registro da candidatura presidencial do petista, ap?s decis?o tomada na noite de quinta-feira pela presidente da corte, ministra Rosa Weber.

Essa defini??o ocorreu depois de pedido de Barroso para que a presidente do TSE definisse quem seria o relator, ap?s advogados de Lula terem defendido que a presid?ncia do TSE deveria se posicionar sobre quem seria relator do caso, se Barroso, designado para relatar o registro do ex-presidente, ou Admar Gonzaga, para quem foi distribu?da a primeira impugna??o ? candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, protocolada pelo candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM).

Nesta sexta-feira foi publicado o edital com o registro da candidatura do ex-presidente.

Pelas normas, a partir de s?bado come?a a contar o prazo de cinco dias para que todas as impugna??es sejam apresentadas -- esse prazo se encerra na pr?xima quarta-feira, dia 22.

Em um pedido ao TSE apresentado na quinta-feira, a procuradora-geral da Rep?blica, Raquel Dodge, tentou antecipar a contagem do prazo para as impugna??es a Lula. Na qualidade de chefe do MP Eleitoral, Dodge foi autora de uma das sete impugna??es que at? esta sexta-feira j? contestaram a candidatura do ex-presidente.

H? impugna??es nas m?os de Barroso, por terem sido apresentadas diretamente no processo de registro de candidatura, como a do MP Eleitoral, e outras nas m?os de Admar Gonzaga, que pode ficar com elas ou remet?-las para Barroso.

Os pedidos apresentados ao TSE querem barrar a candidatura de Lula, que lidera as pesquisas de inten??o de voto ao Pal?cio do Planalto mesmo estando preso desde abril, por considerar que o ex-presidente virou 'ficha suja' ap?s ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o no processo do tr?plex do Guaruj? (SP).

Ap?s o prazo de contesta??o da candidatura, a defesa do ex-presidente ter? sete dias para rebater as alega??es. Ainda h? cinco dias para as partes apresentarem alega??es finais. Encerrada toda essa etapa, a mat?ria volta ao relator, que poder? tomar uma decis?o sozinho ou levar ao plen?rio para decidir.

Escrito por Redação

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