Capitalização na Previdência não será implementada com reforma, exigirá lei complementar
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Por Marcela Ayres e Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - O sistema de capitaliza??o n?o ser? implementado de imediato com a aprova??o da reforma da Previd?ncia, pois demandar? um projeto de lei complementar a ser aprovado pelo Congresso para tanto, conforme Proposta de Emenda ? Constitui??o (PEC) apresentada nesta quarta-feira pelo governo de Jair Bolsonaro.
Segundo o secret?rio especial da Previd?ncia e Trabalho do Minist?rio da Economia, Rog?rio Marinho, o governo constituir? grupos de trabalho para elaborar essa lei complementar, mas n?o h? prazo para que isso ocorra.
Em coletiva de imprensa, Marinho pontuou ainda que o modelo da nova carteira verde e amarela, com menores encargos trabalhistas para os empregadores, n?o est? lan?ado na PEC.
'A capitaliza??o est? prevista na PEC ... mas n?s n?o falamos da carteira verde e amarela da PEC. Por que qual ? a ideia do projeto? Estamos fazendo uma abertura para atrav?s de uma lei complementar termos os detalhes de como vai ser aplicado na pr?tica o sistema de capitaliza??o individual', disse Marinho.
'A quest?o da carteira verde e amarela, n?s vamos implement?-la, mas ela n?o est? prevista na PEC', completou. 'Pode acontecer (essa vincula??o da capitaliza??o ? carteira verde e amarela), ? uma ideia.'
A equipe econ?mica destacou, em apresenta??o da proposta, que a capitaliza??o funcionar? como alternativa ao regime atual e s? ser? uma op??o para quem ingressar no mercado de trabalho ap?s a entrada em vigor da lei complementar, independentemente de idade.
'As regras (da capitaliza??o) ? a lei que vai definir', disse o secret?rio de Previd?ncia do Minist?rio da Economia, Leonardo Rolim. 'A PEC vai definir apenas os princ?pios gerais', acrescentou.
No momento em que trabalhador optar por esse regime, essa ser? uma decis?o irrevers?vel e ele n?o poder? voltar atr?s.
No texto da PEC, o governo afirma que uma 'lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal instituir? novo regime de previd?ncia social, organizado com base em sistema de capitaliza??o, na modalidade de contribui??o definida, de car?ter obrigat?rio para quem aderir, com a previs?o de conta vinculada para cada trabalhador e de constitui??o de reserva individual para o pagamento do benef?cio, admitida capitaliza??o nocional, vedada qualquer forma de uso compuls?rio dos recursos por parte de ente federativo'.
De acordo com apresenta??o da equipe econ?mica, a introdu??o da capitaliza??o trar? garantia de sal?rio m?nimo, mediante fundo solid?rio, com livre escolha, pelo trabalhador, da entidade ou modalidade de gest?o das reservas, com possibilidade de portabilidade.
Haver? gest?o das reservas por entidades previdenci?rias p?blicas e privadas, habilitadas por ?rg?o regulador. Tamb?m haver? 'possibilidade de camada nocional, com maior prote??o ao trabalhador e menor custo de transi??o'.
No sistema de capitaliza??o, cada trabalhador contribui para uma conta individual e retira da? os proventos de sua aposentadoria. Descontado do sal?rio, o dinheiro ? administrado por gestores em fundos de pens?o.
No atual sistema de reparti??o, as contribui??es dos trabalhadores na ativa s?o utilizadas para bancar os benef?cios dos aposentados. O modelo est? em franco desequil?brio devido ao envelhecimento acelerado da popula??o e ao fato de as fam?lias terem cada vez menos filhos.
Escrito por Redação
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