Censura judicial é intolerável e ilegítima, autocrítica e incompatível, diz decano do STF
Publicada em
Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou em mensagem divulgada nesta quinta-feira que a censura do conte?do de uma publica??o jornal?stica, mesmo aquela ordenada pela Justi?a, ? ileg?tima, autocr?tica e incompat?vel com a Constitui??o e destacou que eventuais abusos da imprensa devem ser objetos de responsabiliza??o posteriormente.
?A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judici?rio, mostra-se pr?tica ileg?tima, autocr?tica e essencialmente incompat?vel com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constitui??o da Rep?blica!', disse Celso de Mello, ministro mais antigo em atividade na corte, em mensagem obtida pela Reuters.
A manifesta??o do decano ocorre ap?s uma semana de forte crise no STF ap?s a decis?o do ministro Alexandre de Moraes de ordenar a retirada do ar de uma reportagem da revista Cruso? que aponta suposta liga??o do presidente do STF, Dias Toffoli, ? Odebrecht, sem indicar qualquer suposta ilegalidade cometida por Toffoli.
Essa decis?o --alvo de fortes cr?ticas e at? de questionamentos perante o pr?prio STF-- foi tomada no inqu?rito sigiloso aberto de of?cio por Toffoli para apurar not?cias falsas e crimes contra a honra de ministros do Supremo.
Segundo o decano, o Estado n?o tem poder algum para interditar a livre circula??o de ideias ou o livre exerc?cio da liberdade constitucional de manifesta??o do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse p?blico, ainda que do relato jornal?stico possa resultar a exposi??o de altas figuras da Rep?blica.
Para o ministro, a pr?tica da censura, al?m de intoler?vel, subverte a pr?pria democracia.
'Eventuais abusos da liberdade de express?o poder?o constituir objeto de responsabiliza??o 'a posteriori', sempre, por?m, no ?mbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao ?rg?o de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restri??es, o direito de defesa, observados os princ?pios do contradit?rio e da garantia do devido processo legal', conclui Mello.
Escrito por Redação
SALA DE BATE PAPO