Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil, 43 anos depois, por tortura e morte de Herzog
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Por Lisandra Paraguassu
BRAS?LIA (Reuters) - O Estado brasileiro foi condenado nesta quarta-feira pela falta de investiga??o, julgamento e puni??o aos respons?veis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, durante a ditadura militar.
Em sua senten?a, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada ? Organiza??o dos Estados Americanos (OEA), determinou que os fatos devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a defini??o dada pelo Direito Internacional.
Em vista do exposto, o tribunal concluiu que o Estado n?o pode invocar a exist?ncia da figura da prescri??o ou aplicar o princ?pio ne bis in idem (em que n?o pode haver dupla condena??o pelo menos crime), a Lei de Anistia ou qualquer outra disposi??o semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os respons?veis , diz o texto divulgado pela corte.
Na condena??o, a corte ordenou v?rias medidas de repara??o, inclusive a reabertura da investiga??o para identificar e punir os respons?veis pela tortura. Al?m disso, determinou que o Estado brasileiro deve adotar as medidas mais apropriadas, de acordo com suas institui??es, para que se reconhe?a, sem exce??es, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e dos crimes internacionais .
Herzog, que na ?poca de sua morte era diretor de jornalismo na TV Cultura, foi preso em 25 de outubro de 1975, torturado e morto nas depend?ncias do DOI/Codi, em S?o Paulo. Os militares ent?o divulgaram a vers?o de que Vlado, como era conhecido, se suicidara na cela usando um cinto.
Em 2007, depois da publica??o do relat?rio oficial da Comiss?o de Mortos e Desaparecidos Pol?ticos, foi pedida a abertura de uma nova investiga??o ao Minist?rio P?blico. Dois anos depois, segundo a CIDH, o pedido foi arquivado com base na Lei da Anistia e sob as alega??es de que crime contra a humanidade n?o era tipificado na legisla??o brasileira na ?poca e os poss?veis crimes j? teriam prescrito.
A corte internacional concluiu que o Brasil violou os direitos ?s garantias judiciais e ? prote??o judicial da esposa e dos filhos de Herzog e --ao deixar de punir os respons?veis pela tortura e assassinato e a recusa em apresentar informa??es e fornecer acesso aos arquivos militares da ?poca dos fatos-- violou o direito de conhecer a verdade da fam?lia.
Questionado pela Reuters, o Minist?rio das Rela??es Exteriores informou que O Brasil reconhece a jurisdi??o da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Examinar? a senten?a e as repara??es ditadas, e encaminhar? ? corte relat?rio das medidas implementadas dentro do prazo estipulado de um ano .
A coordena??o da implementa??o das medidas caber? ao Minist?rio dos Direitos Humanos que, em nota, afirmou que dar? cumprimento integral ? senten?a e articular? com outros ?rg?os o seu cumprimento.
Este Minist?rio reafirma o seu compromisso com as pol?ticas p?blicas de direito ? mem?ria, ? verdade e ? repara??o, reconhecendo a sua import?ncia para a n?o repeti??o, no presente, de viola??es ocorridas no passado, tais como as pr?ticas de tortura e limita??es ? liberdade de express?o , diz a nota do minist?rio.
O minist?rio lembra que Herzog foi reconhecido como morto pol?tico pela Comiss?o Especial de Mortos e Desaparecidos Pol?ticos.
Consideramos que a senten?a da Corte IDH, ainda que condenat?ria ao Estado brasileiro, representa uma oportunidade para refor?ar e aprimorar a pol?tica nacional de enfrentamento ? tortura e outros tratamentos cru?is, desumanos e degradantes, assim como em rela??o ? investiga??o, processamento e puni??o dos respons?veis pelo delito , encerra o texto. ?
Escrito por Redação
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