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Decisão do STF sobre privatização sem aval do Congresso fica para 2019, diz fonte

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BRAS?LIA (Reuters) - Ficou para 2019 uma nova decis?o judicial sobre a eventual revoga??o da liminar concedida anteriormente pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado que a 'venda de a??es de empresas p?blicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidi?rias ou controladas exige pr?via autoriza??o legislativa', disse uma fonte da corte com conhecimento do assunto ? Reuters.

Uma decis?o sobre o tema ? especialmente importante para a Petrobras, cujo plano de desinvestimento foi impactado pela liminar do ministro.

No in?cio do m?s, o presidente-executivo da Petrobras, Ivan Monteiro, afirmou que a empresa n?o conseguir? atingir sua meta de desinvestimentos de 21 bilh?es de d?lares para o bi?nio 2017 e 2018, devido a impasses judiciais.

A decis?o de Lewandowski afetou especialmente a venda da gasodutos da Petrobras no Nordeste (TAG) e fatias em refinarias, cujos processo de desinvestimentos foram paralisados.

Lewandowski j? liberou para julgamento do plen?rio do STF a quest?o, para que os demais ministros confirmem ou revoguem a liminar concedida em junho.

Contudo, a pauta do Supremo para dezembro j? foi divulgada e o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, n?o incluiu o processo para julgamento.

Cabe a Toffoli, como presidente do STF, fazer tal inclus?o.

Dessa forma, o processo s? dever? ser apreciado a partir de fevereiro de 2019.

A expectativa ? que o caso v? a julgamento no primeiro semestre do pr?ximo ano, disse a fonte.

Na decis?o de junho, Lewandowski tinha justificado que a necessidade de aprecia??o inicial pelo Poder Legislativo tem de ocorrer 'sempre que se cuide de alienar o controle acion?rio, bem como que a dispensa de licita??o s? pode ser aplicada ? venda de a??es que n?o importem a perda de controle acion?rio de empresas p?blicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidi?rias ou controladas'.

Lewandowski havia concedido parcialmente uma medida cautelar em a??o movida pela Federa??o Nacional das Associa??es do Pessoal da Caixa Econ?mica Federal (Fenaee) e pela Confedera??o Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).

As duas entidades haviam movido a??o no STF em novembro de 2016 contestando a Lei 13.303, daquele ano, batizada de Nova Lei das Estatais.

(Por Ricardo Brito)

Escrito por Redação

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