Em 2º revés do dia para Lula no STF, Celso de Mello rejeita pedido para manter candidatura
Em 2º revés do dia para Lula no STF, Celso de Mello rejeita pedido para manter candidatura
Redação
06/09/2018
Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira pedido da defesa do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva para suspender os efeitos da decis?o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura dele com base na Lei da Ficha Limpa.
Essa era a principal aposta dos advogados do ex-presidente para ainda tentar garantir que o petista permanecesse na corrida presidencial. Lula -- que est? preso desde abril para cumprir pena por condena??o em segunda inst?ncia -- estava em primeiro lugar em todas as pesquisas de inten??o de voto at? ter a candidatura barrada pelo TSE, na madrugada de s?bado.
Este ? o segundo rev?s de Lula no STF nesta quinta. Na madrugada, o ministro Edson Fachin havia rejeitado outro pedido semelhante da defesa do ex-presidente.
Se n?o apresentar novos recursos, a defesa do ex-presidente s? tem uma ?nica frente para conquistar o direito de concorrer. ? o pedido apresentado ? presidente do TSE, Rosa Weber, para que ela d? um efeito suspensivo ? decis?o do TSE que rejeitou a candidatura de Lula, o que, na pr?tica, permitiria ao petista voltar ? disputa.
Caso todos os recursos sejam derrubados, a coliga??o encabe?ada pelo PT deve anunciar o candidato a vice, Fernando Haddad, como o titular da chapa at? ter?a-feira.
PREMATURO
Em sua decis?o, Celso de Mello afirmou que considerava 'prematuro' apreciar um pedido de liminar ao STF porque a presidente do TSE ainda nem sequer analisou se vai admitir a remessa do caso referente ? rejei??o da candidatura ao Supremo. O pedido que est? com Rosa tem uma esp?cie de ju?zo de admissibilidade, isto ?, cabe ao presidente do TSE concordar ou n?o sobre o envio do caso ao STF.
Segundo Celso de Mello, o entendimento consolidado pelo Supremo ? que, para a corte analisar a concess?o de um efeito suspensivo, a remessa do caso pelo TSE precisa ter sido admitida pela inst?ncia inferior. 'Isso significa, portanto, que, ausente o necess?rio ju?zo positivo de admissibilidade, torna-se incab?vel a pr?pria tramita??o aut?noma do pedido de efeito suspensivo perante o Supremo Tribunal Federal', disse.
O decano do STF decidiu nem sequer conhecer do pedido, o que tecnicamente significa que n?o analisou o m?rito da demanda.
Nesse pedido, os advogados do ex-presidente queriam uma liminar para que o petista tenha direito a realizar todos os atos de campanha, como participar do hor?rio eleitoral gratuito no r?dio e na TV e ter seu nome na urna at? o julgamento do m?rito do recurso que apresentaram em que contestam a decis?o do TSE de recusar a candidatura de Lula.
A base do pedido era a Lei das Elei??es e a recomenda??o do Comit? de Direitos Humanos da ONU do m?s passado favor?vel ? manuten??o dos direitos pol?ticos do ex-presidente, inclusive de permanecer na disputa ao Planalto.
Por 6 votos a 1, o TSE havia retirado o ex-presidente do p?reo e entendeu que a recomenda??o do comit? da ONU n?o tem efeito vinculante no pa?s, porque o governo brasileiro ainda n?o ratificou o tratado referente ao colegiado.
A defesa do ex-presidente alegava que era necess?ria uma decis?o do STF logo sob risco de dano irrepar?vel. O argumento era o de que o TSE definiu que a coliga??o presidencial encabe?ada pelo PT tem de substituir o candidato a presidente at? o dia 11 de setembro.
Redação