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Em 2º revés do dia para Lula no STF, Celso de Mello rejeita pedido para manter candidatura

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Por Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira pedido da defesa do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva para suspender os efeitos da decis?o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura dele com base na Lei da Ficha Limpa.

Essa era a principal aposta dos advogados do ex-presidente para ainda tentar garantir que o petista permanecesse na corrida presidencial. Lula -- que est? preso desde abril para cumprir pena por condena??o em segunda inst?ncia -- estava em primeiro lugar em todas as pesquisas de inten??o de voto at? ter a candidatura barrada pelo TSE, na madrugada de s?bado.

Este ? o segundo rev?s de Lula no STF nesta quinta. Na madrugada, o ministro Edson Fachin havia rejeitado outro pedido semelhante da defesa do ex-presidente.

Se n?o apresentar novos recursos, a defesa do ex-presidente s? tem uma ?nica frente para conquistar o direito de concorrer. ? o pedido apresentado ? presidente do TSE, Rosa Weber, para que ela d? um efeito suspensivo ? decis?o do TSE que rejeitou a candidatura de Lula, o que, na pr?tica, permitiria ao petista voltar ? disputa.

Caso todos os recursos sejam derrubados, a coliga??o encabe?ada pelo PT deve anunciar o candidato a vice, Fernando Haddad, como o titular da chapa at? ter?a-feira.

PREMATURO

Em sua decis?o, Celso de Mello afirmou que considerava 'prematuro' apreciar um pedido de liminar ao STF porque a presidente do TSE ainda nem sequer analisou se vai admitir a remessa do caso referente ? rejei??o da candidatura ao Supremo. O pedido que est? com Rosa tem uma esp?cie de ju?zo de admissibilidade, isto ?, cabe ao presidente do TSE concordar ou n?o sobre o envio do caso ao STF.

Segundo Celso de Mello, o entendimento consolidado pelo Supremo ? que, para a corte analisar a concess?o de um efeito suspensivo, a remessa do caso pelo TSE precisa ter sido admitida pela inst?ncia inferior. 'Isso significa, portanto, que, ausente o necess?rio ju?zo positivo de admissibilidade, torna-se incab?vel a pr?pria tramita??o aut?noma do pedido de efeito suspensivo perante o Supremo Tribunal Federal', disse.

O decano do STF decidiu nem sequer conhecer do pedido, o que tecnicamente significa que n?o analisou o m?rito da demanda.

Nesse pedido, os advogados do ex-presidente queriam uma liminar para que o petista tenha direito a realizar todos os atos de campanha, como participar do hor?rio eleitoral gratuito no r?dio e na TV e ter seu nome na urna at? o julgamento do m?rito do recurso que apresentaram em que contestam a decis?o do TSE de recusar a candidatura de Lula.

A base do pedido era a Lei das Elei??es e a recomenda??o do Comit? de Direitos Humanos da ONU do m?s passado favor?vel ? manuten??o dos direitos pol?ticos do ex-presidente, inclusive de permanecer na disputa ao Planalto.

Por 6 votos a 1, o TSE havia retirado o ex-presidente do p?reo e entendeu que a recomenda??o do comit? da ONU n?o tem efeito vinculante no pa?s, porque o governo brasileiro ainda n?o ratificou o tratado referente ao colegiado.

A defesa do ex-presidente alegava que era necess?ria uma decis?o do STF logo sob risco de dano irrepar?vel. O argumento era o de que o TSE definiu que a coliga??o presidencial encabe?ada pelo PT tem de substituir o candidato a presidente at? o dia 11 de setembro.

Escrito por Redação

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