EXCLUSIVO-MP da Regularização Fundiária exigirá comprovação de posse e não permitirá autodeclaração
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Por Lisandra Paraguassu
(Reuters) - O governo federal ir? apresentar na pr?xima ter?a-feira a Medida Provis?ria da Regulariza??o Fundi?ria, mas a autodeclara??o para determina??o de ?reas a serem regularizadas, ponto mais pol?mico do texto proposto inicialmente, n?o constar? da vers?o final da MP, disse ? Reuters uma fonte que acompanha o tema.
O termo autodeclara??o n?o constar? em nenhum momento da legisla??o, destacou a fonte. Ao contr?rio, a nova legisla??o ir? exigir a apresenta??o de documentos de comprova??o de posse que demonstrem o tempo que o posseiro ocupa a terra e a situa??o em que ela se encontrava no momento da ocupa??o. Al?m disso, ter? que ser usado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para verifica??o da situa??o ambiental.
'N?o vai ter autodeclara??o. A pessoa vai ter que apresentar os documentos para comprovar com documentos que estava no lugar e h? quanto tempo. E vai ter que usar o CAR para compor como era a terra na regulariza??o', explicou a fonte.
O processo poder? ser feito todo de forma digital, atrav?s do site do Incra, que foi reformulado para poder atender a demanda.
Al?m disso, a MP ir? prever que a regulariza??o n?o ir? valer para o futuro, para terras ocupadas sem t?tulo daqui para a frente. Ser? determinado um ano limite no passado at? quando as terras possam ser regularizadas.
'S? vai poder regularizar para tr?s, para evitar que haja uma grande onda de ocupa??o de terras devolutas', disse a fonte.
A MP ficou praticamente dois meses em an?lise na Secretaria de Assuntos Jur?dicos do Pal?cio do Planalto, em conjunto com o jur?dico do Minist?rio da Agricultura. Apesar da press?o do Secret?rio de Assuntos Fundi?rios, Nabhan Garcia --patrocinador da ideia da autodeclara??o--, e a simpatia do presidente Jair Bolsonaro, a conclus?o teria sido que a autodeclara??o pura era juridicamente invi?vel.
A an?lise chegou ?s cortes superiores, e a informa??o repassada ao governo ? que nem o Superior Tribunal de Justi?a (STJ) nem o Supremo Tribunal Federal iriam aceitar uma autodeclara??o, o que levaria a uma enorme judicializa??o das decis?es.
A MP da regulariza??o se transformou em um ponto de disputas dentro do governo que chegou a derrubar o ent?o presidente do Incra, general Jo?o Carlos Jesus Corr?a, nomeado pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que se opunha a autodeclara??o.
No dia da demiss?o de Corr?a, Nabhan Garcia confirmou a jornalistas ter sido o respons?vel por convencer Bolsonaro da necessidade de sa?da do general e garantiu que a partir daquele momento a regulariza??o iria avan?ar, com base na autodeclara??o. A MP foi enviada ao Planalto na semana seguinte.
A ministra era contr?ria ? ideia, preocupada com a repercuss?o da altera??o para o agroneg?cio brasileiro, j? pressionado pela vis?o de que o governo tem incentivado medidas que levam ao desmatamento da Amaz?nia. A mesma posi??o era partilhada por boa parte da Frente Parlamentar da Agropecu?ria.
'Havia uma preocupa??o de que o texto como estava podia incentivar e consolidar a grilagem de terras', disse a fonte.
(Reportagem de Lisandra Paraguassu, em Bento Gon?alves (RS))
Escrito por Reuters
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