FUP entra com ação contra presidente da Petrobras por improbidade administrativa
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RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Federa??o ?nica dos Petroleiros (FUP) entrou nesta segunda-feira com uma a??o civil p?blica contra o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, por improbidade administrativa, pela nomea??o do capit?o-tenente da reserva da Marinha Carlos Victor Nagem como novo gerente-executivo de Intelig?ncia e Seguran?a Corporativa, informou o ?rg?o sindical em nota.
A indica??o de Nagem, que ainda ser? submetida aos procedimentos de governan?a da companhia, foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, pelo Twitter, e causou grande repercuss?o por se tratar de um amigo do presidente.
Bolsonaro publicou ainda na rede social o curr?culo de Nagem, informando que ele ? funcion?rio da Petrobras h? 11 anos, dos quais seis atuando na ?rea de seguran?a corporativa. Ele ? administrador graduado pela Escola Naval e capit?o-tenente da reserva da Marinha.
'O amigo de Jair Bolsonaro que foi indicado para o cargo n?o possui as qualifica??es exigidas pelo Plano de Cargos e Remunera??o (PCR) da estatal, fato que foi denunciado pela federa??o na ?ltima sexta-feira', disse a FUP, que representa 12 sindicatos de petroleiros da Petrobras.
A FUP pontuou que Nagem est? classificado como 'Profissional de N?vel Superior Pleno' no Plano de Cargos da companhia, cuja escala inicia em 'J?nior', e ascende para 'Pleno', 'S?nior' e 'M?ster'.
'Ocorre que o status de 'Pleno' ? incompat?vel com a representa??o da Petrobras como Gerente Executivo', disse o assessor jur?dico da FUP, Normando Rodrigues, na A??o Civil P?blica, protocolada na 11? Vara Federal do Rio de Janeiro, segundo a nota da FUP.
Para ser um gerente executivo, o plano de carreiras da Petrobras prev? empregados de grau 'M?ster', segundo o assessor jur?dico.
Rodrigues tamb?m ressaltou que a nomea??o significa 'viola??o hier?rquica', uma vez que o indicado nunca teria exercido fun??es de supervisor, coordenador, gerente setorial, gerente, gerente geral, gerente executivo, diretor ou presidente.
A FUP explicou que a a??o cita a lei 8.429/92, que define como atos de improbidade aqueles praticados por qualquer agente p?blico, servidor ou n?o, contra a administra??o direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes dos entes federativos.
'O ato desvirtuado do interesse p?blico configura desvio de finalidade e constitui uma modalidade de abuso de poder, estando sujeito ? nulidade', afirmou assessor da FUP.
A Petrobras informou que n?o iria comentar a a??o movida pela FUP, mas refor?ou que o nome de Nagem ser? submetido aos procedimentos de governan?a da companhia, que inclui a aprecia??o pela diretoria executiva, pelo Comit? de Indica??o, Remunera??o e Sucess?o e pelo Conselho de Administra??o.
Ser?o analisadas, segundo a petroleira, a forma??o acad?mica e a experi?ncia do candidato.
(Por Marta Nogueira)
Escrito por Redação
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