Governo edita decreto proibindo queimadas em todo país durante 60 dias
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Por Lisandra Paraguassu
BRAS?LIA (Reuters) - Em meio ? crise internacional causada pelo aumento dos focos de queimada na Amaz?nia, o governo editou nesta quinta-feira um decreto proibindo o uso de fogo para limpeza de terrenos em todo o pa?s durante o per?odo de sessenta dias.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que fora confirmado ? Reuters na v?spera pela Secretaria-Geral da Presid?ncia, foi publicado no Di?rio Oficial da Uni?o.
O texto foi elaborado pela Subchefia de Assuntos Jur?dicos da Presid?ncia, ligada ? Secretaria-Geral. A minuta foi enviada ? SAJ na quarta-feira pelo Minist?rio do Meio Ambiente, ap?s receber a concord?ncia do presidente Jair Bolsonaro.
O decreto permite apenas tr?s hip?teses para o uso do fogo: controle fitossanit?rio, desde que seja autorizado pelo ?rg?o ambiental competente; pr?ticas de preven??o e combate a inc?ndios; e pr?ticas de agricultura de subsist?ncia executadas por popula??es tradicionais e ind?genas.
O c?digo florestal j? pro?be o uso de queimadas para limpeza de terrenos, mas abre outras exce??es. Entre elas, em pr?ticas agr?colas ou florestais que por alguma raz?o justifiquem o uso do fogo e em unidades de conserva??o quando faz parte das caracter?sticas da vegeta??o nativa a evolu??o natural com ajuda de queimadas, como ? o caso do cerrado. Nesses casos, no entanto, as queimadas precisam ser autorizadas por ?rg?o ambiental local.
Outra exce??o no c?digo florestal s?o as queimadas usadas por popula??es tradicionais e ind?genas que praticam agricultura de subsist?ncia. Essa exce??o, sem acompanhamento de ?rg?os ambientais, muitas vezes ? usada como justificativa para as queimadas na regi?o amaz?nica.
Alguns Estados costumam editar decretos locais para suspender as queimadas por per?odos espec?ficos. Este ano, o per?odo proibitivo de uso de fogo no Mato Grosso, por exemplo, foi decretado a partir de 15 de julho e vale at? 15 de setembro.
J? o Maranh?o proibiu tamb?m o uso das queimadas a partir de 27 de agosto, valendo at? 30 de novembro. O decreto ainda pede que, mesmo em casos autorizados normalmente pelos ?rg?os ambientais, a pr?tica seja substitu?da por outras formas de manejo.
Escrito por Redação
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