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Ilan anuncia medida que trava câmbio de compra em moeda estrangeira no cartão de crédito ao dia do gasto

Ilan anuncia medida que trava câmbio de compra em moeda estrangeira no cartão de crédito ao dia do gasto

Redação

28/11/2018

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Atualizada em  28/11/2018

BRAS?LIA (Reuters) - O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, anunciou nesta quarta-feira nova norma para que os gastos em moeda estrangeira nos cart?es de cr?dito internacionais tenham seu valor fixado em reais pela taxa de c?mbio vigente no dia do gasto.

A medida, contudo, s? entrar? em vigor em 1? de mar?o de 2020.

Em coletiva a jornalistas, Ilan ressaltou que a ideia ? aumentar a previsibilidade para o consumidor, que assim saber? o valor em reais que dever? desembolsar pela compra, j? que a norma elimina a necessidade de ajuste na fatura subsequente.

'Acreditamos que o consumidor vai se sentir mais confort?vel sabendo quanto est? gastando', disse Ilan. '? uma medida que facilita a vida do cidad?o', completou.

Em nota, o BC destacou ainda que a investida 'aumenta a transpar?ncia e a comparabilidade na presta??o do servi?o, padronizando as informa??es sobre o hist?rico das taxas de convers?o nas faturas e ter?o que ser divulgadas em formato de dados abertos, de forma que rankings de taxas possam ser estruturados e divulgados'.

Para a fixa??o do valor em reais na data do gasto, a fatura ter? que apresentar a identifica??o da moeda, a discrimina??o de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais. A fatura tamb?m precisar? incluir data, valor equivalente em d?lares e a taxa de convers?o do d?lar para o real.

Na circular sobre o assunto publicada nesta quarta-feira, o BC ressalta que o emissor do cart?o de cr?dito dever? obrigatoriamente oferecer ao cliente a sistem?tica do pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto.

Contudo, poder? tamb?m ofertar a alternativa de pagamento pelo valor equivalente em reais no dia do pagamento da fatura, 'observado que a ado??o dessa sistem?tica est? condicionada ao cliente expressamente optar por aceit?-la'.

(Por Marcela Ayres)

Redação

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