Joesley e Miller viram réus por corrupção, decide Justiça Federal do DF
Publicada em
Atualizada em
Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - A Justi?a Federal do Distrito Federal aceitou den?ncia oferecida pelo Minist?rio P?blico Federal (MPF) e transformou em r?us por corrup??o ativa os executivos da J&F Joesley Batista e Francisco de Assis e por corrup??o passiva o ex-procurador da Rep?blica e advogado Marcello Miller e a advogada Esther Flesch.
O MPF acusou Miller de, ainda como procurador da Rep?blica e auxiliado pela advogada Esther Flesch, ent?o s?cia do escrit?rio Trench Rossi Watanabe (TRW), ter aceitado promessa de vantagem indevida no valor de 700 mil reais para orientar os administradores do grupo J&F a celebrar um acordo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da Rep?blica (PGR), que posteriormente resultou no acordo de colabora??o premiada, assinado em 3 de maio de 2017.
Joesley e Francisco de Assis teriam oferecido vantagens indevidas a Miller --integrante do grupo de trabalho da Lava Jato-- a fim de defender os interesses empresariais da J&F.
Em nota, a defesa de Joesley negou que ele tenha cometido o crime imputado. O empres?rio nunca ofereceu qualquer vantagem indevida a Marcello Miller e reitera que eventual irregularidade na contrata??o de um s?cio pelo maior escrit?rio de compliance do mundo deve recair ?nica e exclusivamente sobre essa banca de advogados , afirmou na nota o advogado Andr? Lu?s Callegari.
Nem mesmo a advogada criminalista contratada ? ?poca para conduzir a colabora??o premiada alertou acerca de qualquer irregularidade , acrescentou.
Tamb?m em nota a defesa de Assis repetiu que a J&F contratou o escrit?rio Trench, Rossi e Watanabe para assessor?-la no acordo de leni?ncia e n?o tinha motivos, portanto, para suspeitar de qualquer irregularidade na atua??o de Marcelo Miller, s?cio do escrit?rio .
Francisco de Assis colaborou com a investiga??o, deixando claro que jamais procurou obter qualquer vantagem indevida no MPF por meio de Marcello Miller ou qualquer outra pessoa , diz a nota.
Na decis?o, o juiz Francisco Codevila, da 15? Vara Federal de Bras?lia, afirmou que a den?ncia atende aos requisitos previstos no C?digo de Processo Penal para ser admitida: a exposi??o satisfat?ria dos fatos criminosos e suas circunst?ncias; a qualifica??o dos acusados; e a classifica??o do crime.
N?o ? o caso, portanto, de rejei??o liminar , disse o magistrado, ao determinar a cita??o dos agora r?us para responder ? acusa??o, por escrito, no prazo de 10 dias, abrindo a oportunidade tamb?m para que a defesa se manifeste sobre qualquer tipo de pedido para instruir o processo.
O epis?dio envolvendo a participa??o de Miller na dela??o da J&F --firmada na gest?o do ex-procurador-geral da Rep?blica Rodrigo Janot e que atingiu diretamente o presidente Michel Temer-- foi um dos motivos que levaram o ex-chefe do MPF a pedir a rescis?o dos benef?cios da colabora??o dos executivos Joesley Batista e de Ricardo Saud.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda n?o decidiu se vai rescindir os acordos dos executivos do grupo.
(Reportagem de Ricardo Brito)
Escrito por Redação
SALA DE BATE PAPO