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Justiça condena Haddad por falsidade ideológica e defesa vê sentença nula

Placeholder - loading - Fernando Haddad 28/10/2018 REUTERS/Amanda Perobelli
Fernando Haddad 28/10/2018 REUTERS/Amanda Perobelli

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(Reuters) - A Justi?a Eleitoral de S?o Paulo condenou o candidato do PT ? Presid?ncia da Rep?blica nas ?ltimas elei??es e ex-prefeito de S?o Paulo, Fernando Haddad, pelo crime de falsidade ideol?gica para fins eleitorais em caso relacionado a irregularidades na campanha dele ? prefeitura paulistana em 2012.

A decis?o, do juiz eleitoral 1? Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, fixou pena de quatro anos e seis meses de reclus?o no regime semiaberto a Haddad, derrotado na elei??o presidencial passada no segundo turno por Jair Bolsonaro.

Segundo a senten?a, houve 258 declara??es falsas de despesas com gr?fica na presta??o de contas de Haddad na corrida ? prefeitura em 2012.

Essas declara??es se referem a notas fiscais de servi?os prestados por empresas gr?ficas que, segundo a decis?o, n?o apresentaram condi??es suficientes para a impress?o dos materiais. Isso porque, segundo o magistrado, n?o havia funcion?rios suficientes nem foi constatado consumo de energia el?trica, de insumos e de papel compat?veis para a realiza??o das atividades.

A defesa de Haddad anunciou que recorrer? da decis?o. Ela disse que testemunhas e documentos comprovam que os gastos declarados foram apresentados e que a senten?a ? nula por carecer de l?gica, j? que ningu?m pode ser condenado por algo que n?o foi acusado.

?Esse nunca foi o objeto da a??o', disse Haddad, em nota. 'Nunca fui chamado a responder essa quest?o, nenhuma das testemunhas foi questionada sobre isso.?

(Reportagem de Ricardo Brito)

Escrito por Redação

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