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Justiça de SP aceita pedido de recuperação da Odebrecht

Placeholder - loading - São Paulo, SP 03/08/2018.  REUTERS/Paulo Whitaker
São Paulo, SP 03/08/2018. REUTERS/Paulo Whitaker

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S?O PAULO (Reuters) - A justi?a de S?o Paulo aprovou pedido de recupera??o anunciado na v?spera pelo grupo Odebrecht SA, determinando como administrador judicial a companhia especializada em processos de reestrutura??o Alvarez & Marsal.

O pedido de recupera??o da Odebrecht ? um dos maiores da hist?ria do pa?s e ocorreu ap?s a companhia vender uma s?rie de neg?cios na sequ?ncia do esc?ndalo da opera??o Lava Jato, que dificultou a obten??o de cr?ditos e novos contratos pelo grupo.

A empresa listou na recupera??o judicial 51 bilh?es de reais de d?vidas concursais, ou seja, pass?veis de reestrutura??o. Outros 14,5 bilh?es de reais s?o compostos sobretudo por d?vidas lastreadas em a??es da petroqu?mica Braskem e n?o pass?veis de reestrutura??o. O processo tamb?m exclui d?vidas cruzadas entre as unidades do grupo, de cerca de 30 bilh?es.

No total, a d?vida do conglomerado soma 98,5 bilh?es de reais.

O juiz Jo?o de Oliveira Rodrigues, da 1? Vara da Fal?ncias e Recupera??es Judiciais do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo, determinou que o plano de recupera??o judicial da Odebrecht deve ser apresentado no prazo de 60 dias.

Entre as determina??es, o juiz estabeleceu que as a??es detidas pela Odebrecht na Braskem, Ocyan e Atvos, que fez pedido de recupera??o judicial no final de maio, n?o sejam arrestadas por credores at? a apresenta??o do plano de recupera??o, entendendo que os recursos gerados por tais empresas s?o necess?rios para a recupera??o do grupo.

'A reten??o das a??es oneradas por propriedade fiduci?ria na esfera de posse do grupo postulante a recupera??o judicial permitir? se chegar numa solu??o mais s?lida de soerguimento da atividade, at? mesmo pela maior tranquilidade de constru??o do plano de recupera??o judicial durante o stay period, sem preju?zo de um ambiente de di?logo com os credores', afirmou o juiz na decis?o.

'N?o admitir a reten??o das a??es oneradas por parte das sociedades componentes do grupo em recupera??o judicial pode comprometer o processo de recupera??o judicial', acrescentou o magistrado.

(Por Alberto Alerigi Jr.)

Escrito por Redação

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