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Lewandowski decide que venda de ações de empresas públicas exige autorização legislativa

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Por Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira que venda de a??es de empresas p?blicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidi?rias ou controladas exige pr?via autoriza??o legislativa .

Na decis?o, o ministro destacou que essa aprecia??o inicial pelo Poder Legislativo tem de ocorrer sempre que se cuide de alienar o controle acion?rio, bem como que a dispensa de licita??o s? pode ser aplicada ? venda de a??es que n?o importem a perda de controle acion?rio de empresas p?blicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidi?rias ou controladas .

Lewandowski concedeu parcialmente uma medida cautelar em a??o movida pela Federa??o Nacional das Associa??es do Pessoal da Caixa Econ?mica Federal (Fenaee) e pela Confedera??o Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT). A medida, segundo decis?o do ministro, ter? de ser referendada pelo plen?rio do STF.

As duas entidades moveram a??o no STF em novembro de 2016 contestando a Lei 13.303, daquele ano, batizada de Nova Lei das Estatais.

Em decis?o obtida pela Reuters, Lewandowski afirma que, embora os artigos impugnados na lei n?o tratem expressamente da dispensa de autoriza??o legislativa, justamente a aus?ncia de men??o a esta indispens?vel medida pr?via que pode gerar expectativas ileg?timas e, consequentemente, inseguran?a jur?dica, sobretudo no contexto da flexibiliza??o da aliena??o de a??es de que tratam os dispositivos atacados .

Por isso, tenho por indispens?vel a concess?o da cautelar requerida, ad referendum do plen?rio, para que, desde j?, se confira interpreta??o conforme ? Constitui??o ao art. 29, caput, XVIII, da Lei 13.303/2016, para afirmar que a venda de a??es das empresas p?blicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidi?rias ou controladas exige pr?via autoriza??o legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acion?rio , decidiu o ministro.

No despacho, Lewandowski faz men??o ? outra a??o, movida pelo PCdoB tamb?m questionando a Lei das Estatais e tamb?m distribu?da para ele relatar, em que cita a anunciada aliena??o de ativos da Eletrobr?s, de suas controladas e subsidi?rias, a qual seria, se de fato viesse a ocorrer, diretamente impactada pela decis?o que o STF proferir neste processo.

A privatiza??o da Eletrobras ? um dos principais projetos do governo Temer, em processo que dever? ser realizado por meio da dissolu??o do controle estatal na empresa com a emiss?o de novas a??es, conforme modelo estabelecido em um projeto que est? no Congresso Nacional.

Escrito por Redação

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