Moraes, do STF, nega liberdade a Lula e diz que Fachin tinha amparo para levar recurso ao plenário
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Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva para libertar o petista, que est? detido desde abril cumprindo pena ap?s condena??o no processo do tr?plex do Guaruj? (SP).
Em decis?o tomada nesta sexta-feira, Moraes tamb?m considerou que tem amparo legal a decis?o do ministro Edson Fachin, que enviou outro recurso dos advogados do ex-presidente ao plen?rio do Supremo.
A defesa do petista entrou com uma a??o --chamada de reclama??o-- para tentar impedir a execu??o provis?ria da pena do petista e ainda contestar a decis?o de Fachin que remeteu um recurso da defesa ao plen?rio em vez de ir para a 2? Turma do STF.
Os advogados do ex-presidente queriam tamb?m que a reclama??o fosse redistribu?da entre um dos ministros da 2? Turma, exceto Fachin --que tinha rejeitado por duas vezes esse pedido da defesa. Moraes ? integrante da 1? Turma.
Em sua decis?o, Moraes disse que n?o assiste raz?o a nenhuma das pretens?es da defesa .
O ministro disse que a decis?o de Fachin de ter determinado a remessa do processo ao plen?rio n?o feriu o devido processo legal ou o princ?pio do juiz natural.
Nessas hip?teses regimentais, o Plen?rio do Supremo Tribunal Federal torna-se o ju?zo natural para a realiza??o do devido processo legal das quest?es afetadas, seja pelo pr?prio ministro relator, seja por uma das turmas; com, obviamente, toda independ?ncia e imparcialidade necess?rias para a decis?o , disse.
Diante do exposto, com base no art. 21, ? 1?, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de nova distribui??o somente entre os ministros da 2? Turma, exclu?da a autoridade reclamada, pois a distribui??o foi regularmente realizada, nos termos do art. 67, ? 8?, do RISTF, e julgo improcedente a reclama??o , completou.
(Reportagem de Ricardo Brito)
Escrito por Redação
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