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MPF acusa Miller e Joesley de corrupção em pagamento de R$700 mil antes de delação da J&F

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Por Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - O Minist?rio P?blico Federal (MPF) denunciou nesta segunda-feira ? Justi?a Federal de Bras?lia o ex-procurador da Rep?blica e advogado Marcello Miller, os executivos da J&F Joesley Batista e Francisco de Assis e a advogada Esther Flesch por corrup??o.

Em nota, a assessoria de imprensa do MPF sustenta que Marcello Miller, ainda como procurador da Rep?blica e auxiliado pela advogada Ester Flesch, ent?o s?cia do escrit?rio Trench Rossi Watanabe (TRW), aceitou promessa de vantagem indevida no valor de 700 mil reais para orientar os administradores do grupo J&F a celebrar um acordo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da Rep?blica (PGR), que posteriormente resultou no acordo de colabora??o premiada, assinado em 3 de maio de 2017.

Marcello Miller e Ester Flesch foram denunciados por corrup??o passiva e os executivos da J&F Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva por corrup??o ativa. A revela??o desse epis?dio levou o ent?o procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rescis?o dos benef?cios do acordo de dela??o premiada de Joesley e Francisco (eles tinham ganhado imunidade penal) --a corte ainda n?o tomou uma decis?o final.

A nota cita ainda que, entre fevereiro, data em que anuncia sua sa?da do MPF, e 5 de abril, data de sua exonera??o do cargo, Miller orientou Joesley Batista, Wesley Batista, Francisco de Assis e Ricardo Saud a obter os benef?cios da imunidade, ajudando a redigir anexos, prestando aconselhamentos jur?dicos e encontrando-se diversas vezes com seus corruptores .

A den?ncia relata que Miller e Flesch usaram o escrit?rio de advocacia, do qual ela era s?cia majorit?ria, para instrumentalizar o repasse da vantagem indevida, sem o conhecimento dos demais s?cios.

?A cobran?a abarcava as horas de servi?os prestados por Marcello Miller, inclusive no per?odo anterior a 05/04/2017 (data de sua exonera??o), vantagem que n?o pode ser considerada devida, pelo fato de que Miller, ? ?poca, ainda n?o tinha contrato com o TRW e era procurador da Rep?blica?, aponta a acusa??o.

Segundo a den?ncia, todas as evid?ncias apontam que Joesley e Francisco conheciam a condi??o de procurador da Rep?blica de Marcello Miller e que tinham a real expectativa de que, no exerc?cio do cargo de procurador e integrante do grupo de trabalho de Janot, Miller poderia facilitar ou lhes ajudar na celebra??o de acordo de colabora??o premiada com a PGR.

A acusa??o cita que Miller era um renomado integrante do grupo de trabalho, especializado em acordo de colabora??o premiada e, assim, os empres?rios ofereceram promessa de vantagem indevida a ele.

?Era a pessoa certa para, valendo-se do cargo, orientar juridicamente a interlocu??o entre corruptores e seus colegas de PGR e minutar documentos, inclusive porque tinha livre acesso aos membros integrantes do citado GT-Lava Jato e poderia interferir, pela sua experi?ncia no assunto e pela respeitabilidade at? ent?o existente entre seus pares, nas decis?es adotadas em rela??o a acordos de colabora??o?, afirma a pe?a.

A acusa??o criminal foi encaminhada ? 15? Vara Federal do DF e est? em segredo de Justi?a, informou a assessoria de imprensa da Justi?a Federal de Bras?lia.

Em nota assinada pelo advogado Andr? Lu?s Callegari, a defesa de Joesley reafirma que o empres?rio jamais contratou, pagou, ofereceu ou autorizou que fosse oferecida qualquer vantagem indevida ao senhor Marcello Miller, outrora s?cio do escrit?rio TRW .

A den?ncia ignora o fato de que o colaborador ou a empresa jamais solicitaram a emiss?o de uma fatura do TRW, tampouco tinham qualquer inger?ncia sobre os procedimentos internos do escrit?rio de advocacia. Tamb?m n?o menciona que a J&F sequer pagou os valores ao escrit?rio TRW, que est? sendo processado pela m?-pr?tica profissional nesse epis?dio , diz.

A defesa de Joesley afirma ainda que a den?ncia despreza todos os depoimentos e documentos aportados ao inqu?rito pela pr?pria defesa, utilizando-se de majoritariamente de um procedimento administrativo conduzido de forma a?odada pela PGR em setembro do ano passado . Afirma que agora, sob o contradit?rio e ampla defesa, ser? demonstrado que a acusa??o n?o s? ? descabida, como tamb?m descolada de qualquer elemento probat?rio .

Em nota assinada pelo escrit?rio Bottini & Tamasauskas, a defesa de Francisco de Assis reafirma que a J&F contratou o escrit?rio Trench, Rossi e Watanabe --banca at? ent?o refer?ncia em integridade-- para assessor?-la no acordo de leni?ncia.

Francisco de Assis n?o tinha motivos, portanto, para suspeitar de qualquer irregularidade na atua??o de Marcelo Miller, s?cio do escrit?rio na ?rea de ?tica e compliance , afirma.

A defesa de Francisco reitera ainda que ele colaborou efetivamente com a investiga??o, deixando claro que jamais discutiu honor?rios ou pagamentos com ou para Marcelo Miller, tampouco procurou obter qualquer vantagem ou benef?cio indevido no Minist?rio P?blico Federal por meio de Marcello Miller ou por qualquer outra pessoa, exatamente como consta do relat?rio da Pol?cia Federal .

Em nota, a defesa de Esther Flesch recebeu com profunda indigna??o a not?cia da den?ncia. Fica claro que Esther funcionou como inocente ?til que precisou ser denunciada para que desse certo o projeto acusat?rio contra Marcelo Miller , diz o advogado F?bio Tofic.

Escrito por Redação

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