Nada pode impedir ou protelar saída de Lula após decisão do STF, diz advogado
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Por Leonardo Benassatto
CURITIBA (Reuters) - A defesa do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva espera que seja expedido rapidamente o alvar? de soltura do petista ap?s decis?o do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a pris?o depois de condena??o em segunda inst?ncia, e considera que qualquer ato protelat?rio teria motiva??o pol?tica, disse nesta sexta-feira o advogado de defesa Cristiano Zanin.
Zanin visitou Lula na Superintend?ncia da Pol?cia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente est? preso desde abril do ano passado no ?mbito da opera??o Lava Jato, ap?s ingressar com pedido de liberdade imediata do petista mais cedo nesta sexta-feira.
'O que n?s estamos pedindo ? que haja a expedi??o imediata do alvar? de soltura, porque n?o h? respaldo jur?dico para manter o ex-presidente Lula por uma hora sequer. A partir do julgamento realizado ontem pela Suprema Corte, que ? p?blico e not?rio, n?o h? nada que possa, neste momento, impedir ou protelar uma decis?o que determine a expedi??o do alvar? de soltura. Qualquer ato protelat?rio, ao nosso ver, dar? contornos pol?ticos ainda maiores ao processo', disse Zanin.
Segundo o advogado, Lula est? muito sereno e considera que a decis?o do STF deu uma 'luz de esperan?a' de que possa haver Justi?a no caso dele. Al?m do pedido de liberdade, a defesa do ex-presidente vai reiterar o pedido para que o Supremo analise um habeas corpus que busca a nulidade do processo do tr?plex no Guaruj? (SP), pelo qual Lula est? preso, alegando suspei??o do ex-juiz Sergio Moro.
No pedido de liberdade encaminhado ? ju?za respons?vel pela execu??o da pena do petista, Carolina Lebbos, para que expe?a o alvar? de soltura do ex-presidente, os advogados de Lula disseram que sua pris?o n?o est? fundamentada em nenhuma das hip?teses previstas no C?digo de Processo Penal.
'Considerando-se que o peticion?rio claramente encontra-se enquadrado na moldura f?tica delineada no decisum, ou seja, (i) em execu??o a?odadada pena privativa de liberdade, em raz?o de condena??o n?o transitada em julgado e (ii) seu encarceramento n?o est? fundamentado em nenhuma das hip?teses previstas no art. 312 do C?digo de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediatocumprimento ? decis?o emanada da Suprema Corte', disseram os defensores na peti??o.
O plen?rio do STF derrubou na noite de quinta-feira a possibilidade de iniciar a execu??o da pena de pris?o ap?s condena??o em segunda inst?ncia, na maior derrota que a corte imp?s ? opera??o Lava Jato nos seus cinco anos.
(Reportagem adicional de Ricardo Brito, em Bras?lia, e Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro)
Escrito por Reuters
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