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Nova tabela sobe frete em 5% e desagrada caminhoneiros e setor produtivo

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S?O PAULO (Reuters) - A nova tabela de fretes rodovi?rios publicada nesta quarta-feira pela reguladora ANTT, com aumento m?dio de 5 por cento, a depender da carga, desagradou tanto caminhoneiros, que ainda demandam outros ajustes, quanto o setor de gr?os, um dos mais afetados pela medida e que j? prev? custos consideravelmente maiores.

O reajuste na tabela do frete m?nimo, institu?da na esteira dos protestos dos caminhoneiros, ocorreu ap?s uma eleva??o de mais de 10 por cento nos pre?os do diesel dentro do programa de subs?dios ao combust?vel, na semana passada.

A Lei 13.703/2018, a qual empresas contratantes das cargas consideram inconstitucional, determina que o tabelamento seja reajustado sempre que pre?o do diesel tenha oscila??o superior a 10 por cento, segundo a Ag?ncia Nacional de Transportes Terrestres.

O reajuste nos valores da tabela ocorreu em meio a preocupa??es de que caminhoneiros poderiam organizar novas paralisa??es em estradas.

Em nota, a Associa??o Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) disse que n?o encara os novos valores como uma tabela, apenas como uma atualiza??o de pre?os para o servi?o de frete rodovi?rio.

Para a entidade, um tabelamento efetivo incluiria a corre??o dos valores entre os tipos de cargas, os caminh?es de todos os eixos e ?ndices regionais, que permitem atender as peculiaridades de cada Estado.

'A Abcam ainda analisa a repercuss?o deste reajuste perante os caminhoneiros aut?nomos, entretanto, antecipa que h? uma grande preocupa??o com a forma como a tabela est? sendo conduzida', afirmou a associa??o no comunicado.

Conforme a Abcam, 'a demora na publica??o de uma tabela condizente com a realidade do transportador aut?nomo de cargas pode trazer uma estagna??o na contrata??o dos servi?os prestados pela categoria, j? que a atual tabela beneficia apenas as empresas de transporte'.

A associa??o ressaltou que n?o h? qualquer movimenta??o de paralisa??o nas estradas, mas que enviar? ? Casa Civil um novo pedido de audi?ncia para 'explanar suas preocupa??es'.

CUSTO ELEVADO

O setor de gr?os, que depende fortemente do transporte rodovi?rio para escoar a produ??o, j? calcula um impacto bilion?rio com a nova tabela. O Brasil ? o maior exportador global de soja e o segundo de milho.

De acordo com o diretor-geral da Associa??o dos Exportadores de Cereais (Anec), S?rgio Mendes, a alta m?dia de 5 por cento no frete representa um aumento adicional de cerca de 3,4 bilh?es de reais nos custos, para um total de 19,4 bilh?es de reais, j? considerando o tabelamento anterior.

O c?lculo leva em conta a ?rea plantada com soja e milho no Brasil e a rota de Rio Verde (GO) at? o Porto de Santos (SP), considerada uma das mais tradicionais para o escoamento desses produtos pelo pa?s.

'? um passivo que as empresas nem sabem como fazer. Dentre os compromissos que tem, principalmente com soja, com o com?rcio internacional. Tem a China, que est? comprando mais do Brasil por causa da disputa com os Estados Unidos. O Brasil n?o tem como deixar de fornecer', afirmou Mendes.

'Se antes a tabela j? era super pesada, imposs?vel de se imaginar, agora fica pior ainda... A tabela anterior, ou qualquer tabela, para o setor, onde as margens s?o extremamente estreitas, qualquer coisa que voc? insere a? n?o tem como repassar. Voc? tem de deglutir esse custo adicional.'

Do lado produtor, a Associa??o dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja MT) disse repudiar a nova tabela.

'A decis?o, tomada de forma ilegal pela ANTT, s? refor?a a inconstitucionalidade da Lei 13.703/2018, ferindo a livre iniciativa e a livre concorr?ncia', afirmou a associa??o, em nota.

A constitucionalidade da lei est? sendo avaliada pelo Supremo Tribunal Federal, que informou anteriormente que poderia tomar uma decis?o o mais r?pido poss?vel.

A resolu??o com os novos pre?os da tabela de fretes m?nimos passa a vigorar a partir desta quarta-feira, data da publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o.

Veja a tabela completa clicando no link: http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39732181/do1-2018-09-05-resolucao-n-5-827-de-4-de-setembro-de-2018-39732071

(Por Roberto Samora, Jos? Roberto Gomes e Luciano Costa)

Escrito por Redação

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