PEC da Previdência transfere para lei complementar poder de definir regras como idade mínima e tempo de contribuição
Publicada em
Atualizada em
Por Marcela Ayres
BRAS?LIA (Reuters) - A reforma da Previd?ncia apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro transfere para uma lei complementar de iniciativa do Executivo a possibilidade de definir importantes pontos da aposentadoria, como idade m?nima, c?lculo de benef?cios e tempo de contribui??o, carimbando como 'transit?rias' as novidades rec?m-divulgadas na Proposta de Emenda ? Constitui??o (PEC).
Com isso, a idade m?nima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, por exemplo, valer? at? que uma nova mudan?a seja institu?da por lei complementar. O mesmo valer? para a contribui??o m?nima de 20 anos no servi?o privado e 25 anos no servi?o p?blico.
Na pr?tica, a PEC abre o caminho para que novos desenhos previdenci?rios sejam propostos ? frente sem precisarem mexer na Constitui??o, evitando um processo que demanda tempo e capital pol?tico. Para ser aprovada, uma PEC necessita do apoio de tr?s quintos dos deputados (308) e senadores (49), em vota??o em dois turnos em cada Casa no Congresso.
A vota??o de uma lei complementar, por outro lado, ? mais simples e requer maioria absoluta, com aval de 257 deputados e 41 senadores, em vota??o em dois turnos na C?mara e turno ?nico no Senado.
Na exposi??o de motivos da PEC, o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinala que, para os servidores p?blicos, 'foram estabelecidas (na PEC) regras transit?rias a serem aplicadas at? a aprova??o da lei complementar que dispor? sobre normas gerais para os regimes pr?prios'.
Na mesma linha, diz a respeito do Regime Geral de Previd?ncia Social, dos trabalhadores da iniciativa privada, que a PEC transfere 'para lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a defini??o de crit?rios e par?metros para o funcionamento do regime'.
Dentre os pontos que poder?o ser alterados por lei complementar, entram o rol de benef?cios e benefici?rios, os requisitos de elegibilidade para os benef?cios, idade m?nima, car?ncia, tempo de contribui??o, limites m?nimos e m?ximos de valor dos benef?cios e do sal?rio de contribui??o e regras de c?lculo e de reajustamento.
Guedes escreveu ainda que a lei complementar poder? ainda criar 'sistema especial de inclus?o previdenci?ria, com al?quotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores e contribuintes facultativos de baixa renda', sem detalhar a investida.
Questionada a respeito, a Secretaria Especial da Previd?ncia n?o se manifestou imediatamente.
Pela PEC, seguem no texto constitucional a veda??o de contagem de tempo fict?cio e a possibilidade de estabelecimento de idade m?nima e tempo de contribui??o diferentes da regra geral para algumas categorias: pessoas com defici?ncia, trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais ? sa?de, professores que comprovem exclusivamente tempo de contribui??o de efetivo exerc?cio na educa??o infantil e no ensino fundamental e m?dio, e trabalhadores rurais.
Na quarta-feira, a equipe econ?mica ressaltou que a introdu??o do sistema de capitaliza??o prometido por Bolsonaro em programa de governo seria definido por lei complementar e que a PEC apenas autorizava que isso fosse feito adiante. O governo, contudo, n?o esclareceu que grande parte do arcabou?o previdenci?rio proposto tamb?m passaria, com a PEC, a ser pass?vel de modifica??o via lei complementar.
Na quinta-feira, o l?der da oposi??o na C?mara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), afirmou que a PEC retira da Constitui??o Federal a idade de aposentadoria compuls?ria de servidores p?blicos --inclu?dos a? os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)-- e joga a defini??o desse limite a uma nova lei complementar, deixando um cheque em branco para o governo definir a idade de aposentadoria e, consequentemente, interferir na composi??o da corte.
(Por Marcela Ayres)
Escrito por Redação
SALA DE BATE PAPO