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PGR concorda com prorrogação de inquérito dos portos, que investiga Temer, determinada pelo STF

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Por Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - A Procuradoria-Geral da Rep?blica (PGR) concordou com o pedido da Pol?cia Federal de prorrogar por mais 60 dias o inqu?rito dos portos, que investiga se o presidente Michel Temer cometeu crimes na edi??o de um decreto ano passado que mudou regras portu?rias, informou a assessoria de imprensa da institui??o.

A manifesta??o da PGR foi encaminhada nesta ter?a-feira ao ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 29 de junho, Barroso j? havia concordado com o pedido da PF de prorrogar o inqu?rito e, numa atitude incomum para a corte, decidiu ?blindar? o delegado respons?vel pelas apura??es. Essa decis?o de Barroso ocorreu sem que a manifesta??o do Minist?rio P?blico Federal tivesse sido feita, como ? praxe nesse tipo de pedido.

Segundo a assessoria da PGR, o ?rg?o concordou com os pedidos j? feitos pela PF. A institui??o n?o disponibilizou a manifesta??o do ?rg?o.

Na decis?o j? tomada, Barroso mencionou que a PF descreveu, em uma ?substanciosa peti??o?, o ?desenvolvimento das investiga??es conduzidas at? aqui ?com um volume expressivo de provid?ncias j? tomadas e um conjunto relevante de informa??es obtidas?.

?Sem preju?zo, considerada a v?spera do recesso e o conte?do da pe?a em que formulado o pedido, autorizo o Ilmo. Sr. Delegado de Pol?cia Federal, Dr. Cleyber Malta Lopes, a prosseguir com as dilig?ncias de investiga??o ? considerados os termos do ? 4?, do art. 2?, da Lei n? 12.830/2013 ?, [1] at? que venha aos autos a manifesta??o da Procuradoria-Geral da Rep?blica?, decidiu o ministro do STF.

Barroso fez refer?ncia a um artigo da lei que disp?e sobre a investiga??o criminal conduzida por delegado de pol?cia segundo o qual somente poder? ser distribu?do para outro colega a partir de despacho fundamentado. Na pr?tica, ele dificulta a sa?da de Cleyber do caso.

?O inqu?rito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poder? ser avocado ou redistribu?do por superior hier?rquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse p?blico ou nas hip?teses de inobserv?ncia dos procedimentos previstos em regulamento da corpora??o que prejudique a efic?cia da investiga??o?, diz o artigo da lei citado no despacho do ministro.

DILIG?NCIAS

No dia 7 de maio, Barroso j? havia prorrogado essa investiga??o tamb?m por dois meses e, no despacho, apoiou a concess?o do novo prazo para a ?ultima??o das dilig?ncias? a serem realizadas no caso, na linha de parecer apresentado pela procuradora-geral da Rep?blica, Raquel Dodge.

Na ocasi?o, havia, por exemplo, depoimentos a serem colhidos e a an?lise de dados de quebras de sigilo banc?rio e fiscal de Temer e outros investigados no inqu?rito.

Recentemente, Barroso havia autorizado incluir a dela??o do empres?rio L?cio Funaro no inqu?rito dos portos. Essa medida permite o compartilhamento dessas informa??es com a investiga??o realizada e a procuradora-geral da Rep?blica poder? at? mesmo us?-la em uma eventual den?ncia do caso.

Em sua dela??o premiada, homologada pelo STF ainda no ano passado, Funaro havia dito que Temer tem neg?cios com a empresa Rodrimar e influiu diretamente na aprova??o de uma medida provis?ria de 2013 ?ainda no governo Dilma Rousseff, do qual era vice? que mudou regras para o setor portu?rio.

Desde setembro do ano passado, Temer ? alvo desse inqu?rito no STF sob suspeita de ter recebido propina, por meio do ent?o assessor especial, Rodrigo Rocha Loures, para editar um decreto que beneficiou a Rodrimar em altera??es legais para o setor.

O presidente, a empresa, os executivos dela e Rocha Loures sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade.

Temer ainda ? alvo de outro inqu?rito no Supremo, que apura se houve um acerto envolvendo propina em um repasse milion?rio da Odebrecht para ajudar em campanhas do MDB na elei??o de 2014.

Escrito por Redação

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