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STF adia julgamento de decreto sobre governança e licitações em campos da Petrobras

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Por Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu na tarde desta quarta-feira vista do processo que discute os efeitos de um decreto que define regras de governan?a para cess?o de direitos em campos da Petrobras, incluindo a desobriga??o de licita??es na contrata??o de servi?os.

O pedido, que adia a vota??o do assunto que est? na corte desde 2018, foi feito ap?s o placar do julgamento estar empatado em 4 votos a 4.

Se o decreto assinado pelo ent?o presidente Michel Temer em 2018 for derrubado, isso poderia prejudicar venda de ativos da Petrobras, al?m das contrata??es de bens e servi?os pela empresa e suas s?cias privadas nas ?reas e explora??o e produ??o.

Analisando uma a??o movida pelo Partido dos Trabalhadores, que questiona o decreto, o relator do processo, Marco Aur?lio Mello, votou para derrubar os efeitos da norma.

Para ele, o decreto criou ilegalmente um 'verdadeiro microssistema licitat?rio'.

Contudo, o relator argumentou que essa iniciativa do governo de editar um decreto contraria a Constitui??o, que imp?e o uso da Lei de Licita??es.

Marco Aur?lio citou ainda que, sob o ?ngulo da licita??o, o decreto presidencial referente ? Petrobras exclui de uma eventual tomada de pre?os a melhor oferta como vencedor.

A posi??o do relator foi acompanhada pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

O ministro Luiz Fux, que pediu para antecipar seu voto em raz?o de um compromisso, abriu a diverg?ncia e votou para manter os efeitos do decreto. Foi acompanhado pelos colegas Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Moraes defendeu o decreto e disse que a norma admitiu a possibilidade de n?o se adotar o 'regramento geral da licita??o', melhorando a governan?a da estatal.

O decreto permite que as contrata??es de bens e servi?os efetuadas pelos cons?rcios operados pela Petrobras fiquem sujeitas ao regime pr?prio das empresas privadas, hip?tese em que n?o se aplica o procedimento licitat?rio.

N?o votaram ainda no julgamento, por estarem ausentes, os ministros C?rmen L?cia e Celso de Mello.

Para se declarar uma norma inconstitucional ? preciso de ao menos 6 dos 11 votos dos ministros.

Ainda n?o h? uma data para o assunto voltar ao plen?rio do STF.

Escrito por Reuters

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