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STF torna réus presidente do PP e outros 3 deputados do partido por organização criminosa

Placeholder - loading - Plenário da 2ª  Turma do STF se reúne e torna réus importantes parlamentares do PP 11/06/2019 REUTERS/Adriano Machado
Plenário da 2ª Turma do STF se reúne e torna réus importantes parlamentares do PP 11/06/2019 REUTERS/Adriano Machado

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BRAS?LIA (Reuters) - A 2? Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter?a-feira tornar r?us importantes parlamentares do PP sob a acusa??o feita pelo Minist?rio P?blico Federal de terem montado uma organiza??o criminosa com o objetivo de desviar recursos da Petrobras.

A maioria do colegiado aceitou a den?ncia contra o presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI), o l?der do partido na C?mara, Arthur Lira (AL), o l?der da Maioria na C?mara, Aguinaldo Ribeiro (PB), e o deputado Dudu da Fonte (PE).

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, Edson Fachin, que na semana passada j? havia aceitado parcialmente a den?ncia feita pela Procuradoria-Geral da Rep?blica. Para Fachin, a acusa??o se baseou n?o somente em dela??es premiadas, mas h? outros elementos de prova para sustentar a den?ncia.

Votaram para aceitar a den?ncia, al?m do relator, os ministros Celso de Mello e C?rmen L?cia. Manifestaram-se contra Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Para Celso de Mello, a acusa??o n?o tem por objetivo incriminar a atividade pol?tica. 'A den?ncia atende os requisitos m?nimos (para ser aceita)', disse o decano da corte.

Mendes, um dos votos perdedores, foi um dos que mais protestou contra a den?ncia. Ele disse que a den?ncia caminha a 'passos de b?bados' e s? seria lastreada em dela??es premiadas.

Essa foi a ?ltima sess?o da 2? Turma presidida por Lewandowski. Agora a presid?ncia desse colegiado ser? de C?rmen L?cia, que ficar? respons?vel por fazer a pauta de processos a serem apreciados.

A defesa de Lira disse respeitar a decis?o da turma, mas reiterou 'que os fatos imputados ao deputado j? foram analisados antes e arquivado pelo mesmo tribunal', acrescentando que 'a acusa??o ? fundada na declara??o de um delator que tem inimizade not?ria com o delatado, sem qualquer outro ind?cio ou prova, o que ser? demonstrado durante a instru??o'.

N?o foi poss?vel contatar os demais acusados.

(Reportagem de Ricardo Brito)

Escrito por Redação

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