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STJ determina que Joesley Batista seja solto

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BRAS?LIA (Reuters) - O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), concedeu nesta segunda-feira habeas corpus para colocar em liberdade o empres?rio Joesley Batista, dono da JBS, os executivos da J&F Ricardo Saud e Florisvaldo de Oliveira e outras tr?s pessoas que detidas na opera??o Capitu, um desdobramento da opera??o Lava Jato.

A opera??o, deflagrada na sexta-feira, mira um suposto esquema que atuava na C?mara dos Deputados e no Minist?rio da Agricultura. Essas seis pessoas foram beneficiadas pela extens?o do habeas corpus que o ministro do STJ j? havia concedido no domingo a outros dois presos, entre eles o ex-ministro da Agricultura Neri Geller.

Na fundamenta??o para relaxar os decretos de pris?o, o magistrado afirmou que, embora se indique 'grave crime' praticado por organiza??o criminosa voltada para a pr?tica de delitos contra a administra??o p?blica, tratam-se de fatos do ano de 2014. Ele afirma ainda que at? mesmo a indicada destrui??o de provas ? de janeiro de 2015.

'Ou seja, para a pris?o em novembro de 2018 (quase quatro anos ap?s), o que se tem atual ? apenas a oculta??o ou mentira sobre fatos da colabora??o premiada: os indiciados continuam a ocultar os fatos, muito embora se comportem, aparentemente, como se estivessem colaborando com a Justi?a, assinando acordos de colabora??o premiada', disse o ministro do STJ, na decis?o obtida pela Reuters.

'Ao que parece, e ? primeira vista, na verdade est?o direcionando a atividade policial e investigat?ria para aquilo que lhes interessa revelar, ocultando fatos relevantes para o esclarecimento da atividade criminosa que se instalou no ?mbito da administra??o p?blica federal', completou.

O ministro do STJ afirmou que o crime de quase cinco anos e a indicada destrui??o de provas 's?o por demais n?o contempor?neos para justificar a urgente medida gravosa de cautelar'.

'Ao que parece, prende-se porque n?o colaborou por completo, mais como puni??o do que por riscos presentes. N?o sendo l?cita a pris?o, preventiva ou tempor?ria, por descumprimento do acordo de colabora??o premiada, tem-se efetivamente situa??o de ilegalidade', criticou.

'A pris?o tempor?ria exige dar-se concretizado risco ?s investiga??es de crimes graves e a tanto n?o serve a omiss?o de plena colabora??o no acordo negociado da dela??o premial. Vejo, pois, clara ilegalidade na decis?o atacada, pelo que concedo a liminar para soltura do paciente', refor?ou o ministro do STJ.

Mais tarde nesta segunda-feira, Cordeiro estendeu a decis?o de concess?o de habeas corpus para outros presos na opera??o Capitu, entre eles o vice-governador de Minas Gerais e ex-ministro da Agricultura Antonio Andrade, do MDB. Com isso, 18 pessoas ser?o colocadas em liberdade e ter?o suas pris?es tempor?rias revogadas.

(Reportagem de Ricardo Brito)

Escrito por Redação

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