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TST impõe derrota à Petrobras em ação que pode gerar perda bilionária à estatal

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Por Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - Em um longo julgamento que teve in?cio na manh? desta quinta-feira e foi decidido no ?ltimo voto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) imp?s uma derrota ? Petrobras em um processo que discute a forma de pagamento de uma verba salarial e que pode levar a um preju?zo bilion?rio ? estatal.

A derrota pode significar perdas de at? 17 bilh?es de reais para a Petrobras, conforme estimativa de uma fonte da empresa apresentada ? Reuters.

A causa em quest?o se refere ? pol?tica remunerat?ria pela companhia desde 2007 a seus empregados, com a ado??o da Remunera??o M?nima de N?vel e Regime (RMNR). Em jogo estava a forma de c?lculo dessa rubrica.

O presidente do TST, Brito Pereira, deu o voto de desempate no processo e concordou com a tese defendida pelos representantes dos empregados. Ele se posicionou a favor da exclus?o da base de c?lculo da RMNR de pagamentos adicionais relacionados a regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade.

Com essa tese prevalecente, a Petrobras pode ser obrigada a ter de complementar uma quantia maior ao que atualmente tem repassado a seus empregados para que a RMNR fosse atingida.

A Petrobras e a Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) haviam defendido a tese de que esses pagamentos de adicionais deveriam ser inclu?dos pela estatal na base de c?lculo da RMNR. Essa ? a pr?tica que a estatal tem adotado desde o primeiro acordo coletivo assinado com a categoria. Ao todo, 12 ministros votaram nesse sentido.

A defesa da estatal, que contava nos bastidores com uma vit?ria no julgamento, j? informou que dever? recorrer ao pr?prio tribunal a fim de tornar claro o resultado do julgamento, com embargos de declara??o, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), tentando reverter a decis?o do TST no m?rito, segundo uma fonte afirmou ? Reuters durante a semana.

Vamos aguardar a publica??o do ac?rd?o e avaliar as alternativas de recursos cab?veis dentro do tribunal ou no Supremo Tribunal Federal. A Petrobras est? absolutamente confiante em reverter a decis?o de hoje , disse a gerente jur?dica da Petrobras, Thaisa Maciel, em entrevista ap?s o julgamento, ao destacar que a decis?o n?o produz nenhum efeito econ?mico e financeiro para a estatal.

Em fato relevante divulgado ap?s o julgamento, a Petrobras tamb?m afirmou que o julgamento n?o representa impacto financeiro e econ?mico imediato ? companhia.

A pr?pria empresa n?o fez qualquer tipo de provisionamento no balan?o de eventuais perdas com a a??o. H? um valor de 15,2 bilh?es de reais classificado como perda poss?vel referente a esse processo, isto ?, com poucas chances de ter de pagar.

A tese vencedora foi apresentada, logo no in?cio da vota??o, pelo relator do processo, ministro Alberto Bresciani.

Os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condi??es especiais ou prejudiciais -- adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimenta??o e outros-- n?o podem ser inclu?dos na base de c?lculo , afirmou.

Revisora da a??o, a ministra Maria de Assis Calsing abriu, logo em seguida a Bresciani, diverg?ncia e concordou com a tese da Petrobras.

Chega-se ? convic??o de que a categoria profissional tinha plena convic??o e conhecimento da base de c?lculo e de que nesses moldes foram celebrados os diversos acordos de trabalho , destacou.

Para a advogada Fl?via Rosa, da Advocacia Maciel, o TST estabelece ?importante regra de conduta empresarial em rela??o pactua??o de normas coletivas?.

?O TST, decidindo desfavoravelmente ? Petrobras, considera preponderante o princ?pio constitucional da isonomia em acordos coletivos, determinando que os adicionais n?o podem ser inclu?dos na base de c?lculo de complemento da RMNR, ou seja, os valores de adicionais, de periculosidade e insalubridade, por exemplo, devem ser exclu?dos do sal?rio e a Petrobras ter? de complementar o pagamento a seus empregados? , avaliou.

Escrito por Redação

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