A Fachin, Moraes diz que inquérito sobre fake news investiga crimes que desvirtuam liberdade de expressão
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Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu em of?cio encaminhado nesta quinta-feira ao colega Edson Fachin que o inqu?rito aberto para apurar fake news contra ministros da corte investiga condutas criminosas que desvirtuam 'ilicitamente a liberdade de express?o'.
'Os atos investigados s?o as pr?ticas de condutas criminosas, que desvirtuando ilicitamente a liberdade de express?o, pretendem utiliz?-la como verdadeiro escudo protetivo para a consuma??o de atividades il?citas contra os membros da corte e a pr?pria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal', disse Moraes.
Fachin ? relator de uma a??o movida pela Rede que tem por objetivo arquivar o inqu?rito das fake news. Esse inqu?rito conduzido por Moraes e que corre sob sigilo foi aberto no m?s passado por meio de uma portaria do presidente do STF, Dias Toffoli, mas tem sido alvo de fortes cr?ticas p?blicas e questionamentos na pr?pria corte.
No of?cio a Fachin, Moraes defendeu as medidas tomadas por ele na instru??o do inqu?rito e afirmou que n?o existiu qualquer censura pr?via ao ordenar a retirada do ar de reportagem jornal?stica referente ao presidente do Supremo.
Na quinta-feira passada, Moraes recuou e revogou decis?o anterior que havia retirado dos sites O Antagonista e da revista Cruso? uma reportagem publicada h? duas semanas que faz uma suposta liga??o de Dias Toffoli com a empreiteira Odebrecht.
O relator do inqu?rito sigiloso repetiu que revogou a ordem de retirada do ar das reportagens t?o logo ficou comprovada a exist?ncia do documento que a embasava. Ele se referia a um pedido de esclarecimento da Pol?cia Federal ao empreiteiro Marcelo Odebrecht, que firmou acordo de dela??o premiada, para saber quem seria a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como ?amigo do amigo do meu pai?. Marcelo disse se tratar de Dias Toffoli, segundo a reportagem.
?A medida foi revogada em 18 de abril de 2019, em virtude da exist?ncia desses fatos supervenientes ?envio do documento ? PGR e integralidade dos autos ao STF?, que tornou desnecess?ria sua manuten??o, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colabora??o premiada, cuja eventual manipula??o de conte?do pudesse gerar irrevers?vel dano a dignidade e honra do envolvido e da pr?pria corte, pela clareza de seus termos?, disse.
Escrito por Redação
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