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BC propõe dois modelos de resolução de instituições financeiras

Placeholder - loading - Pedestre caminha em frente ao Banco Central, em Brasília 15/01/2014 REUTERS/Ueslei Marcelino
Pedestre caminha em frente ao Banco Central, em Brasília 15/01/2014 REUTERS/Ueslei Marcelino

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Por Marcela Ayres

BRAS?LIA (Reuters) - O Banco Central enviou projeto para modernizar a resolu??o de institui??es financeiras nesta segunda-feira, avaliando que as que n?o oferecem risco sist?mico passem por um processo mais r?pido do que a liquida??o extrajudicial prevista em lei.

Por outro lado, para as institui??es de maior porte ser? criado um arcabou?o que permitir? que a institui??o em quest?o ou suas fun??es cr?ticas possam continuar sendo realizadas, j? sem o controle dos acionistas.

Com isso, ser?o apenas dois tipos de resolu??o poss?veis. Um deles, o Regime de Liquida??o Compuls?ria (RLC), valer? para institui??es n?o sist?micas. Segundo o BC, o novo modelo funcionar?, nesse caso, para uma liquida??o 'mais c?lere'. E o Regime de Estabiliza??o (RE) buscar? mitigar o risco de crise sist?mica envolvendo institui??o ou atividade relevante.

Uma regulamenta??o posterior vai estipular crit?rios para definir quais institui??es ser?o enquadradas nessa categoria, afirmou o chefe do Departamento de Resolu??o e A??o Sancionadora do BC, Climerio Leite Pereira, adiantando que os grandes bancos certamente integrar?o o grupo.

O primeiro efeito do Regime de Estabiliza??o ser? afastar o controlador e da administra??o. Se houver perda na institui??o, os recursos dos controladores e acionistas ser?o os primeiros a serem usados para cobrir rombos.

'O primeiro objetivo ? claramente n?o ter socorro a banqueiros quebrados', afirmou Pereira.

Caso isso n?o seja suficiente, recursos de d?vida subordinada ser?o tamb?m chamados para absorver perdas. Na pr?tica, os credores desses pap?is virariam acionistas. Se esse capital n?o for suficiente, ele tamb?m ser? perdido, disse ele.

O projeto tamb?m abre espa?o para que fundos de resolu??o sejam constitu?dos pela pr?pria ind?stria, especificamente para esse tipo de cobertura. A ideia ? que funcionem como o Fundo Garantidor de Cr?ditos (FGC), que hoje garante a cobertura de dep?sitos at? um limite.

De acordo com Pereira, os bancos j? est?o se organizando nesse sentido. O valor a ser aportado no fundo, caso a lei seja aprovada, ser? objeto de regula??o posterior.

'FGC ? uma coisa', disse ele. '(O novo fundo) ? outra, justamente para capitalizar ou financiar a institui??o nesse momento em que ? necessario.'

Pelo texto, somente ap?s observadas todas essas etapas ? que o Estado poderia prestar socorro ? institui??o financeira que apresentar risco sist?mico.

Mas Pereira sublinhou que o financiamento ser? ao fundo de resolu??o e n?o ? institui??o insolvente, para garantir que com o tempo os recursos p?blicos possam ser recuperados.

Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda o uso de recursos p?blicos nesse sentido, mas com uma esp?cie de v?lvula de escape: a alternativa pode ser levada a cabo se uma lei espec?fica for aprovada com esse prop?sito.

Pereira avaliou que, na pr?tica, a brecha permite inje??o de recursos p?blicos em caso de urg?ncia. Com a nova lei, isso s? aconteceria mediante cumprimento de v?rias regras de governan?a.

'Proer foi lei de emerg?ncia promulgada no meio da crise', disse ele, a respeito de programa de est?mulo criado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e que socorreu bancos. 'Essa legisla??o ? pra evitar que um novo Proer aconte?a'.

Hoje, existem tr?s possibilidades para resolu??o das institui??es financeiras: liquida??o extrajudicial, interven??o e o chamado Raet (Regime de Administra??o Especial Tempor?ria). Pela proposta do BC, elas seriam substitu?dos pelo Regime de Liquida??o Compuls?ria, voltada para as institui??es de menor porte, e pelo Regime de Estabiliza??o, para as maiores.

Pereira explicou que, atualmente, o regime de interven??o automaticamente bloqueia dep?sitos, impossibilitando o saque de recursos por clientes. No Regime de Estabiliza??o proposto, isso n?o aconteceria, uma vez que a institui??o seguiria funcionando.

Ele tamb?m chamou a aten??o para poss?vel cria??o de um banco ponte, como j? ocorre no exterior, separando ativos bons e ruins. A cria??o desse 'bridge bank' ficaria a cargo do fundo de resolu??o. J? a parte quebrada iria para liquida??o compuls?ria.

Escrito por Reuters

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