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Câmara aprova MP da regularização ambiental, mas medida deve perder validade

Placeholder - loading - Região da floresta amazônica ao lado de área desmatada para plantação de soja em Mato Grosso 04/10/2015 REUTERS/Paulo Whitaker
Região da floresta amazônica ao lado de área desmatada para plantação de soja em Mato Grosso 04/10/2015 REUTERS/Paulo Whitaker

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BRAS?LIA (Reuters) - A C?mara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Medida Provis?ria 867, que prorroga o prazo de ades?o do produtor rural ao Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA).

Apesar da aprova??o da C?mara, a MP deve perder sua validade na pr?xima segunda-feira, j? que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o l?der do governo naquela Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciaram que, por falta de acordo, os senadores n?o ir?o votar essa medida na quinta-feira. A MP tem validade apenas at? segunda-feira. [nE6N21707B]

A medida prorroga o prazo de ades?o ao PRA at? 31 de dezembro de 2020, sem restri??es de cr?dito, segundo a Ag?ncia C?mara. Tamb?m permite que o c?lculo do total a ser recuperado na propriedade rural tome como base percentuais anteriores ao atual C?digo Florestal, e apenas sobre o que havia de vegeta??o nativa na ?poca.

Durante a vota??o nesta quarta, deputados mantiveram ainda um dispositivo que aumenta a ?rea desmatada que pode deixar de ser recomposta a t?tulo de reserva legal, segundo a ag?ncia.

Para o coordenador de pol?ticas p?blicas do Greenpeace, M?rcio Astrini, a MP traz ?imensa? inseguran?a jur?dica e gera consequ?ncias graves ? economia, al?m de promover altera??es no C?digo Florestal.

?O texto distribui anistias e enfraquece a prote??o das nossas florestas. Um absurdo, que poder? estimular ainda mais o desmatamento e prejudicar a economia e a imagem do pa?s?, avaliou.

?Mudar o C?digo Florestal agora n?o faz sentido algum. Passamos muito tempo debatendo uma lei e agora, antes mesmo de ser cumprida, j? querem enfraquec?-la.?

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecu?ria (FPA) nega que a MP possa ?desfigurar? o C?digo Florestal. Argumenta que o pr?prio conjunto de leis ambientais j? dispensa propriet?rios rurais de recomporem, compensarem ou regenerarem vegeta??o em percentuais previstos na lei, caso tenham suprimido vegeta??o nativa dentro dos limites previstos pela legisla??o em vigor na ?poca.

?Para o colegiado, a preserva??o do meio ambiente ? interesse de todos e, com os dispositivos da medida, os propriet?rios rurais passam a ter a oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegeta??o e adequando-se ? legisla??o, sem qualquer inseguran?a jur?dica ou retroatividade da lei?, diz a nota.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

Escrito por Redação

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