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Competência para investigar incêndios em Alter do Chão é federal, defende MPF

Placeholder - loading - Vista áerea de trecho da floresta amazônica sendo queimada no Pará 18/11/2019 REUTERS/Ricardo Moraes
Vista áerea de trecho da floresta amazônica sendo queimada no Pará 18/11/2019 REUTERS/Ricardo Moraes

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BRAS?LIA (Reuters) - O Minist?rio P?blico Federal enviou pedido nesta ter?a-feira ? 1? Vara da Comarca Criminal de Santar?m (PA) para que a compet?ncia sobre a investiga??o a respeito das queimadas em Alter do Ch?o --que chegaram a levar ? pris?o de quatro brigadistas pela Pol?cia Civil do Par?-- seja da Justi?a Federal e n?o da esfera estadual, como ocorre no momento.

?Em casos de danos ambientais em ?rea que pertence ? Uni?o, como nesse caso dos inc?ndios em Alter do Ch?o, o ordenamento jur?dico considera que houve um interesse federal atingido. Pelo dispositivo constitucional que estabelece as compet?ncias dos ju?zes federais, cabe ? Justi?a Federal atuar nesses processos?, explica o chefe do MPF no Par?, Alan Rog?rio Mansur Silva, em nota divulgada pela assessoria de imprensa do ?rg?o.

O MPF entende que a compet?ncia federal no caso se d? pelo fato de as queimadas terem ocorrido em terras p?blicas da Uni?o.

O pedido foi feito ao juiz Alexandre Rizzi, que vai se manifestar se concorda com o entendimento dos procuradores. O MPF requisitou na semana passada acesso aos inqu?ritos e aos autos do processo da Justi?a Estadual, mas n?o recebeu at? o momento. Mesmo assim, foi poss?vel concluir a an?lise de compet?ncia por meio de c?pias dos documentos.

Rizzi determinou a pris?o de quatro brigadistas sob suspeita de envolvimento nas queimadas, mas posteriormente revogou a deten??o deles em meio ?s cr?ticas sobre a suposta falta de elemento de participa??o deles no epis?dio.

Na decis?o que determinou a liberdade dos brigadistas, Rizzi argumentou que a medida n?o implicava em absolvi??o deles, mas entendeu que, como o inqu?rito policial levaria tempo para ser conclu?do diante do que a pol?cia disse ter sido um grande volume de material apreendido, n?o cabia a manuten??o da pris?o preventiva e eles poderiam aguardar a conclus?o das apura??es em liberdade.

(Reportagem de Ricardo Brito)

Escrito por Reuters

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