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Mourão e governo defendem decreto criticado por piorar transparência de dados

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Por Maria Carolina Marcello e Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - O presidente em exerc?cio, Hamilton Mour?o, defendeu junto com ?reas t?cnicas do governo um decreto, publicado nesta quinta-feira, que ampliou o escopo de pessoas no governo autorizadas a impor sigilo a dados p?blicos e que foi criticado como um retrocesso na transpar?ncia de informa??es.

Para Mour?o, que exerce a Presid?ncia devido ? viagem de Jair Bolsonaro a Davos, o decreto n?o atenta contra a liberdade de informa??o.

?Voc? tem que ter um balanceamento entre seguran?a e transpar?ncia?, disse a jornalistas o presidente em exerc?cio, que assinou o decreto.

O decreto muda as regras de classifica??o de informa??es secretas e ultrassecretas para permitir que servidores comissionados, dirigentes de autarquias e de empresas p?blicas, entre outros, possam determinar o sigilo de dados.

Segundo Mour?o, o decreto, na verdade, ajudaria ao simplificar o acesso aos documentos.

?O decreto, ?nica e exclusivamente, ele diminui a burocracia na hora de voc? desqualificar alguns documentos sigilosos?, defendeu.

Mour?o argumentou que funcion?rios de n?vel mais baixo n?o poder?o classificar o sigilo de documentos e que ?rar?ssimas? coisas s?o mantidas como ultrassecretas no pa?s.

?Normalmente s?o planos militares, alguns documentos do Itamaraty, alguns acordos firmados, muito pouca coisa.?

O decreto, que altera a regulamenta??o da Lei de Acesso ? Informa??o (LAI), prev? que a classifica??o de dados como ultrassecretos poder? ser delegada a altos cargos comissionados com o DAS 6, a dirigentes m?ximos de autarquias, funda??es, empresas p?blicas e de sociedades de economia mista.

Uma informa??o classificada em grau ultrassecreto permanece 25 anos sob sigilo. Pelas regras anteriores ao decreto desta quinta-feira, essa defini??o s? podia ser dada pelo presidente da Rep?blica, pelo vice-presidente, por ministros e autoridades com mesmas prerrogativas, comandantes da Marinha, Ex?rcito e Aeron?utica, e chefes de miss?es diplom?ticas e consulares permanentes no exterior.

J? os dados definidos como secretos, sigilosos por 15 anos, tamb?m poder?o ser classificados por comissionados em n?vel de dire??o e assessoramento com DAS 5 ou superior, ou ainda de hierarquia equivalente, desde que haja uma delega??o da compet?ncia.

Esse tipo de classifica??o j? poderia ser determinado pelas autoridades autorizadas a classificar dados como ultrassecretos, titulares de autarquias, funda??es, empresas p?blicas e sociedades de economia mista.

CR?TICAS

Para o secret?rio-geral da organiza??o Contas Abertas, Gil Castello Branco, como o decreto aumenta a faixa de pessoas autorizadas a restringir o acesso a dados, a tend?ncia ? de aumento do volume de informa??es sigilosas.

?Eu acredito que esse decreto seja um retrocesso no que diz respeito ? transpar?ncia, ao acesso ? informa??o e ao controle social, e acho que esse decreto simplesmente deveria ser revogado?, disse Castello Branco ? Reuters.

Na mesma linha, a gerente-executiva da Associa??o Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Marina Atoji, disse ? Reuters que o novo decreto fere 'gravemente' o esp?rito da Lei de Acesso ? Informa??o, no qual o sigilo deve ser uma exce??o e considerou 'bastante grave' o fato de a altera??o n?o ter sido discutida com a sociedade.

'Uma das garantias de que a classifica??o de informa??es como sigilosas ser? excepcional ? justamente limitar a quantidade de pessoas com compet?ncia para faz?-lo. O decreto, ao expandir radicalmente esse n?mero de pessoas, enfraquece essa garantia no governo federal', disse.

Segundo a gerente da Abraji, a entidade est? se articulando com outras organiza??es da sociedade civil para expor a ?inadequa??o do decreto?. Ainda n?o h? planos da Abraji para recorrer ao Judici?rio ou ao Minist?rio P?blico contestando a medida.

A gerente da Abraji contabiliza que, conforme o Boletim Estat?stico de Pessoal do Minist?rio do Planejamento, em dezembro de 2018 havia 198 pessoas em cargos DAS 6 e 901 em DAS 5 ou seja, em tese, 1.099 pessoas habilitadas a fazer essa classifica??o. 'Se considerar esses n?meros, j? ? um aumento expressivo', disse, ao ressalvar que ainda n?o foi verificado os n?meros anteriores ao novo decreto.

DEFESA

Em nota, a Controladoria-Geral da Uni?o (CGU) informou que a LAI j? previa a possibilidade de delega??o da compet?ncia para classifica??o de informa??es em graus secreto e ultrassecreto,?mas que essa delega??o n?o havia sido regulamentada pelo decreto que define as regras de sigilo dos dados p?blicos.

'O Decreto n? 9.690, publicado hoje, supre essa omiss?o e ajusta a composi??o da Comiss?o Mista de Reavalia??o de Informa??es (CMRI), que passa a ser composta por nove membros --e n?o mais dez, como anteriormente-- refletindo a nova estrutura administrativa do Poder Executivo federal, em que os antigos minist?rios do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o e da Fazenda passaram a compor o Minist?rio da Economia', diz a nota.

O comunicado informa ainda que n?o procedem ?as alega??es de que as altera??es relativas ? classifica??o de informa??es trariam efeitos nocivos na aplica??o? da lei.

'Finalmente, ressaltamos que as mudan?as ora realizadas s?o fruto de intensa discuss?o, desde 2018, entre a CGU e diversos atores, dentre eles o Gabinete de Seguran?a Institucional, evidenciando a atua??o integrada do governo federal na busca do aperfei?oamento dos mecanismos de transpar?ncia p?blica', completa.

J? a Casa Civil afirmou que o decreto publicado nesta quinta atualiza a regulamenta??o da LAI para promover ?adequa??es na nomenclatura de novos minist?rios? e ?restringe o n?mero de pessoas, que por delega??o, podem classificar documentos oficiais como ultrassecretos e secretos. A atualiza??o limita essa prerrogativa a cargos DAS 5 e 6?.

A Casa Civil argumenta que pela LAI, a classifica??o poderia ser delegada a agentes p?blicos.

Mas decreto publicado em maio de 2012 regulamentando a lei prev? que ?? vedada a delega??o da compet?ncia de classifica??o nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto?.

A ?rea t?cnica da Secretaria de Assuntos Jur?dicos (SAJ) da Casa Civil admite que, em rela??o ao decreto anterior, houve uma amplia??o do n?mero de servidores que poder?o ganhar direito a fazer classifica??o dos documentos. Mas defendeu a medida com o argumento de que toda a centraliza??o ? burocratizadora.

A medida, disse a SAJ, reduz o gargalo --antes, por exemplo, seria necess?rio depender da disponibilidade de agenda da autoridade.

A SAJ informou que, se n?o houvesse mudan?a no decreto, iria haver um 'problema' porque a legisla??o obriga a revis?o de of?cio a cada quatro anos de toda a documenta??o. Esse prazo iria se encerrar em abril e, se se mantivesse a norma anterior, n?o teria como ser feita essa revis?o pela autoridade superior.

Escrito por Redação

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