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Gilmar Mendes libera a julgamento processo de correção monetária que pode impactar União em R$40 bi

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Por Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento do plen?rio da corte processo que discute a modula??o dos efeitos da corre??o monet?ria em causas em que cidad?os t?m cr?ditos a receber da Fazenda P?blica, causa essa que pode trazer um impacto bilion?rio para as contas da Uni?o, conforme dados oficiais.

Em memorial encaminhado a Mendes, obtido pela Reuters, o advogado-geral da Uni?o, ministro Andr? Luiz de Almeida Mendon?a, defendeu a modula??o dos efeitos argumentando que isso traria seguran?a jur?dica e resguardaria o interesse p?blico do 'grave impacto financeiro envolvido'.

Segundo parecer t?cnico da AGU, c?lculos mais recentes estimam que o impacto para a Uni?o seria de 40,8 bilh?es de reais apenas no ?mbito da Justi?a Federal sobre precat?rios e outros cr?ditos devidos pela Fazenda P?blica Federal e inscritos no Or?amento entre 2011 e 2017, se n?o houver modula??o dos efeitos.

'Portanto, n?o pode ser desconsiderado que o impacto financeiro aos cofres p?blicos...seria gigantesco e extremamente danoso ao interesse p?blico e social', diz o memorial.

O STF j? tinha decidido que o ?ndice de corre??o monet?ria dos d?bitos judiciais da Fazenda P?blica, mesmo no per?odo da d?vida anterior ? expedi??o do precat?rio, deve ser o ?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e n?o mais a Taxa Referencial (TR).

Contudo, ap?s ter sido provocado por INSS, entidades de servidores, 18 Estados e o Distrito Federal, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu liminar para suspender a aplica??o da decis?o at? que se avalie se seria poss?vel estabelecer um momento da entrada em vigor da decis?o, a chamada modula??o dos efeitos.

Fux entendeu que havia raz?o para suspender a aplica??o da decis?o diante do risco de dano financeiro ao poder p?blico e depois levou o caso para julgamento em plen?rio. O ministro do STF defende que a corre??o valha a partir de mar?o de 2015, mesma posi??o da AGU.

A an?lise dessa modula??o dos efeitos come?ou, mas foi interrompida em 20 de mar?o com um pedido de vista de Gilmar Mendes. At? o momento, h? uma maioria de 6 votos pela aplica??o imediata do IPCA-E. Outros 2 votos, incluindo o de Fux, defendem que os d?bitos passem a ser corrigidos pelo IPCA-E a partir de 25 de mar?o de 2015.

Com a devolu??o do processo por Mendes na quarta-feira, cabe ao presidente do STF, Dias Toffoli, incluir a causa para retomada do julgamento do plen?rio do STF. Ainda n?o h? prazo para que isso ocorra.

Escrito por Redação

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