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Governo permitirá parcelamento de bônus de R$106,5 bi em mega leilão do pré-sal

Placeholder - loading - Plataforma de petróleo no litoral do Rio de Janeiro  21/04/2006 REUTERS/Bruno Domingos
Plataforma de petróleo no litoral do Rio de Janeiro 21/04/2006 REUTERS/Bruno Domingos

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RIO DE JANEIRO (Reuters) - Eventuais vencedores do mega leil?o dos excedentes da cess?o onerosa poder?o pagar os b?nus de assinatura ao governo em duas parcelas, desde que apresentem ofertas de ?leo ? Uni?o ao menos 5% acima das cotas m?nimas definidas para o certame, agendado para 6 de novembro, informou o governo nesta sexta-feira.

O poss?vel parcelamento na licita??o exigir? pagamentos em dezembro de 2019 e junho de 2020, conforme definido em resolu??o do Conselho Nacional de Pol?tica Energ?tica (CNPE) publicada em edi??o extra do Di?rio Oficial da Uni?o.

O Minist?rio de Minas e Energia defendeu que a medida incentivar? uma maior disputa no leil?o da cess?o onerosa, que ir? ofertar quatro ?reas, com b?nus de assinatura total de 106,561 bilh?es de reais.

O governo espera que grandes petroleiras globais participem da licita??o. Uma audi?ncia p?blica da Ag?ncia Nacional do Petr?leo (ANP) sobre o certame recebeu contribui??es de empresas incluindo a anglo-holandesa Shell, a norte-americana Exxon, a francesa Total, a chinesa CNOOC e a portuguesa Petrogal.

A Exxon chegou a sugerir durante o processo de consulta que os b?nus de assinatura fossem pagos em duas parcelas, com uma na data de assinatura do contrato e outra quando da assinatura do acordo de coparticipa??o com a Petrobras.

'O parcelamento do b?nus de assinatura deve proporcionar ganhos de liquidez no mercado, ampliando o espectro de negocia??o das empresas junto ?s institui??es financeiras, sem reduzir o valor auferido pelo poder p?blico', disse a pasta de Minas e Energia em nota ? imprensa.

Nas licita??es de partilha promovidas pela ANP, o b?nus de assinatura a ser pago ? fixo e a empresa vencedora ? aquela que oferece ao Estado brasileiro a maior parcela de petr?leo e g?s natural.

Para os blocos de B?zios e Itapu, o parcelamento prev? pagamento de 75% do montante at? 27 de dezembro e o restante em 26 de junho de 2020.

J? para os blocos de S?pia e Atapu, o parcelamento prev? pagamento de 50% do montante at? 27 de dezembro e a outra metade do montante at? 26 de junho de 2020.

O Minist?rio de Minas e Energia tamb?m aprovou o edital e os modelos dos contratos do leil?o, elaborados pela ANP, que est? agora autorizada a publicar os documentos, iniciando o prazo para as empresas manifestarem interesse em participar da rodada at? 23 de setembro.

O mega leil?o vai ofertar volumes de reservas excedentes ao contrato da cess?o onerosa, assinado entre Uni?o e Petrobras em 2010, que autorizava a produ??o pela petroleira estatal em determinadas ?reas do pr?-sal da Bacia de Santos de at? 5 bilh?es de barris de ?leo equivalente.

Os vencedores da rodada dever?o entrar em um acordo com a Petrobras para que as ?reas sejam exploradas.

Ainda nessa sexta-feira, o Minist?rio de Minas e Energia definiu prazo de 18 meses, contados a partir de 31 de mar?o de 2020, para que a Petrobras e eventuais vencedoras do leil?o submetam acordo de coparticipa??o ? pr?via aprova??o da ANP.

Esses acordos de coparticipa??o dever?o prever compensa??o ? Petrobras por investimentos j? realizados nas ?reas.

OUTRO LEIL?O

O CNPE publicou ainda nesta sexta-feira resolu??o que altera al?quotas m?nimas de pagamento em ?leo ? Uni?o para os blocos de Aram e Cruzeiro do Sul, que ser?o ofertados na 6? Rodada de partilha de produ??o do pr?-sal, prevista para 7 de novembro.

Com a mudan?a, o bloco de Aram ter? percentual m?nimo do excedente em ?leo da Uni?o de 29,96%, contra 24,53% anteriormente. J? o Cruzeiro do Sul ter? percentual m?nimo de 29,52%, contra 22,87% anteriormente.

Com a mudan?a dos par?metros licitat?rios para o bloco de Aram, para o qual a Petrobras manifestou interesse em ser operadora obrigat?ria com participa??o m?nima de 30%, abre-se novo prazo de at? trinta dias para manifesta??o da empresa pela manuten??o ou desist?ncia do direito de prefer?ncia para essa ?rea.

(Por Marta Nogueira)

Escrito por Redação

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