Governo simplifica processo de regularização fundiária para emitir 600 mil títulos até 2022
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Por Lisandra Paraguassu
BRAS?LIA (Reuters) - Com uma meta de regularizar pelo menos 600 mil propriedades at? 2022, o governo federal divulgou hoje a medida provis?ria que altera o sistema de regulariza??o fundi?ria, facilitando a apresenta??o de documentos eletronicamente e restringindo as vistorias in loco, exigidas hoje, a casos em que h? d?vidas sobre limites, legalidade da propriedade ou disputa de terras.
De acordo com o presidente do Instituto Nacional de Coloniza??o e Reforma Agr?ria (Incra), Geraldo de Melo Filho, a MP n?o altera os documentos exigidos atualmente, agrega a necessidade de inclus?o da propriedade no Cadastro Ambiental Rural, mas permite que o material seja entregue em formato eletr?nico.
Entre as exig?ncias est? a planta e memorial descritivo da propriedade assinada por profissional habilitado, o georreferencimento com as coordenadas da propriedade, assinado por profissional habilitado, o CAR e a comprova??o de que a propriedade ? produtiva, o que produz e de que foi ocupada 'mansa e pacificamente' nos ?ltimos cinco anos.
Al?m disso, n?o pode ter den?ncia de trabalho escravo, embargo ambiental e nem ter disputa de ?reas em terras ind?genas, quilombolas ou de conserva??o ambiental, al?m do propriet?rio n?o ter outra propriedade.
A diferen?a, explica o presidente do Incra, ? que as vistorias da documenta??o e das informa??es ser?o feitas por cruzamento de dados e imagens de sat?lite. Vistorias pr?vias e presenciais, no entanto, s? ser?o exigidas em propriedades acima de 15 m?dulos fiscais --que podem ser de 400 hectares a 1.500 hectares, a depender da regi?o do pa?s.
Dentro desse limite, as visitas s? ser?o feitas nos casos em que houver d?vidas ou disputas sobre o territ?rio, ou ind?cios de ilegalidade. A n?o ser nesses casos, a verifica??o de quest?es como se a propriedade est? cumprindo as quest?es relacionadas ? produ??o, por exemplo, devem ser feitas por imagens de sat?lite.
'O que voc? tinha (com a exig?ncia de vistoria presencial) era uma legisla??o para n?o ser cumprida', diz Melo. 'Era algo que ficava em uma mesa esperando um fiscal conseguir chegar at? uma propriedade, muitas vezes remota. E mesmo l? ele possivelmente conseguiria ver menos do que por uma imagem de sat?lite.'
A estimativa do Incra ? de que o passivo hoje para titulariza??o seja superior a 1,2 milh?o de propriedades --pouco mais de 970 mil em assentamentos e outras 300 mil propriedades diversas. At? hoje, apenas 50 mil propriedades em assentamentos teriam sido regularizadas, segundo o presidente do Instituto.
O gargalo da titulariza??o hoje ainda ? o georreferenciamento, que precisa ser feito para cada propriedade para determinar a sua localiza??o, limites e extens?o. Hoje, em todo pa?s, 147,3 mil propriedades j? foram georreferenciadas, o equivalente a 10,5 milh?es de hectares --10,2 milh?es na Amaz?nia Legal. Mais de 3 milh?es ainda precisam passar pelo mesmo processo.
AUTODECLARA??O
A MP da regulariza??o fundi?ria foi uma das metas apresentadas pelo governo Bolsonaro nos seus 100 dias, mas levou quase um ano para ser apresentada e chegou a ficar dois meses na Secretaria de Assuntos Jur?dicos do Pal?cio do Planalto, enquanto o governo discutia uma vers?o do texto que n?o levasse a uma judicializa??o da quest?o.
Isso porque o texto inicial, preparado pelo secret?rio de Assuntos Fundi?rios do Minist?rio da Agricultura, Nabhan Garcia, previa uma 'autodeclara??o' --um sistema em que o propriet?rio simplesmente apresentasse sua posse, recebesse o t?tulo e depois o governo fosse verificar se a declara??o era verdade.
Apesar da press?o de Nabhan, ele foi derrotado. A conclus?o teria sido de que a autodeclara??o pura era juridicamente invi?vel. A an?lise chegou ?s cortes superiores, e a informa??o repassada ao governo ? que nem o Superior Tribunal de Justi?a (STJ) nem o Supremo Tribunal Federal iriam aceitar uma autodeclara??o, o que levaria a uma enorme judicializa??o das decis?es.
'Algu?m pode ter usado isso em algum momento, mas n?o ? o que apresentamos. N?o existe autodeclara??o. ? um modelo robusto de legisla??o, melhoria de processo com uso de tecnologia', disse o subchefe de Articula??o e Monitoramento da Casa Civil, Ant?nio Jos? Barreto.
Uma das altera??es do novo texto ? a extens?o do prazo-limite de ocupa??o da terra para que seja pedida a regulariza??o. O programa anterior, Terra Legal --criado em 2008-- deu como data-limite aquele mesmo ano. A nova MP altera o prazo para maio de 2014. Segundo Melo, para que seja o mesmo do CAR.
Questionado como o governo iria identificar casos de terras ocupadas irregularmente, o subchefe de articula??o da Casa Civil afirmou que a inten??o ? poder responsabilizar quem comete ilegalidades, o que n?o era poss?vel fazer antes. N?o respondeu, no entanto, o que ser? feito para evitar que terras griladas possam acabar sendo regularizadas.
O presidente do Incra esclareceu que o processo de titulariza??o pode ser revertido at? 10 anos depois de emitido o t?tulo no caso de descoberta de fraudes e outras irregularidades no processo, e o propriet?rio, processado.
At? as 21h, o texto da MP n?o havia sido disponibilizado para consultas.
Escrito por Reuters
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