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Maia sanciona flexibilização da LRF em ausência de Temer e abre crise com Planalto

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BRAS?LIA (Reuters) - A san??o do projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal, feita na tarde de ter?a-feira pelo presidente da C?mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enquanto ocupava interinamente a Presid?ncia da Rep?blica, ocorreu ? revelia do presidente Michel Temer e abriu uma crise entre Legislativo e Executivo nos ?ltimos dias do governo do emedebista, disseram ? Reuters fontes palacianas.

De acordo com uma das fontes, ao assumir ontem a Presid?ncia interinamente, com a viagem de Temer ? Montevid?u para a reuni?o do Mercosul, Maia pediu o projeto --que estava ainda sob an?lise da ?rea jur?dica do Planalto--, assinou e mandou editar um Di?rio Oficial extra no mesmo dia com a san??o.

'Nem tinha chegado a exposi??o de motivos da Fazenda, que defendia o veto. Chegou ontem de tarde, mas ele j? tinha assinado e mandando publicar', contou a fonte. 'Agora n?o tem o que fazer, ele fez isso enquanto estava como presidente em exerc?cio.'

A fonte contou ainda que Temer descobriu a san??o ao ver not?cias em sites atribuindo a ele a san??o do projeto, que tinha prazo at? o dia 28 para ser analisado.

Em nota oficial, o presidente afirmou que sua tend?ncia era vetar o projeto, como pedia a ?rea t?cnica do governo.

'As ?reas t?cnicas do governo, minist?rios da Fazenda e Planejamento, defendiam o veto da mat?ria --que poderia ser decidido at? o dia 28 de dezembro. E a inten??o do presidente Temer era seguir essa orienta??o, como ? de sua praxe', afirmou a nota do Planalto.

'O texto com altera??es foi assinado pelo presidente da Rep?blica em exerc?cio, durante a tarde de ontem e publicado em edi??o extra no mesmo dia, ainda quando o presidente Temer estava fora do pa?s', acrescentou a nota.

As mudan?as na LRF foram aprovadas h? duas semanas pela C?mara e encaminhadas ? san??o presidencial. Elas passam a permitir aos munic?pios receberem transfer?ncias volunt?rias, obterem garantia do Estado e da Uni?o e contratarem opera??es de cr?dito mesmo se n?o reduzirem as despesas com pessoal que estejam acima do limite exigido pela lei. Isso poder? acontecer nos casos em que a queda de receita tenha ultrapassado 10 por cento nas transfer?ncia do Fundo de Participa??o dos Munic?pios, na queda de royalties ou participa??es especiais. [nL1N1YA1O2]

A Reuters buscou contato com o presidente da C?mara, mas n?o obteve resposta imediata.

(Reportagem de Lisandra Paraguassu)

Escrito por Redação

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