STF reduz alcance de MP que exime agentes públicos de responsabilidade por erros na pandemia
STF reduz alcance de MP que exime agentes públicos de responsabilidade por erros na pandemia
Reuters
21/05/2020
Atualizada em 21/05/2020
BRAS?LIA (Reuters) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira, reduzir o alcance dos efeitos da Medida Provis?ria 966, que exime agentes p?blicos de responsabiliza??o em casos de eventuais erros em decis?es tomadas para o combate ? epidemia de coronav?rus, numa derrota do governo do presidente Jair Bolsonaro.
O STF determinou que atos de agentes p?blicos em rela??o ? Covid-19 devem seguir crit?rios t?cnicos e cient?ficos de entidades m?dicas e sanit?rias, sob pena de serem punidos. Essa foi a linha do voto vencedor, do ministro Roberto Barroso, relator do caso.
Partidos pol?ticos e a Associa??o Brasileira de Imprensa (ABI) alegaram em a??es que, ao contr?rio da MP, a Constitui??o n?o faz qualquer tipo de diferencia??o nos casos de responsabiliza??o por danos causados por agentes p?blicos.
Contestaram tamb?m o fato de a norma supostamente criar obst?culos para a fiscaliza??o e o controle dos atos administrativos e proporcionar um ambiente permissivo durante e ap?s a pandemia, criando uma esp?cie de salvo-conduto.
Barroso votou para considerar, ? luz da Constitui??o, um 'erro grosseiro' ato administrativo que possa levar ? viola??o do direito ? vida, ? sa?de ou ao meio ambiente equilibrado que n?o levar em conta crit?rios cient?ficos e t?cnicos.
Durante o julgamento, ministros criticaram eventuais decis?es que possam colocar em risco a vida das pessoas. O ministro Luiz Fux disse que tem havido na pandemia eventual uso de f?rmacos que, em vez de curar, podem matar o paciente -- uma indireta ? decis?o do governo Jair Bolsonaro de liberar o uso da cloroquina para pacientes em casos leves de Covid-19.
A ministra C?rmen L?cia disse que n?o h? espa?o para 'irresponsabilidade na Rep?blica Federativa do Brasil'.
(Reportagem de Ricardo Brito)
Reuters