Marco Aurélio rejeita pedido de liberdade de Moreira Franco que poderia beneficiar Temer
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Por Eduardo Sim?es
S?O PAULO (Reuters) - O ministro Marco Aur?lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem analisar o m?rito, um pedido de liberdade da defesa do ex-ministro Moreira Franco, preso na quinta-feira, que se aceito poderia beneficiar o ex-presidente Michel Temer, tamb?m detido na v?spera.
Em sua decis?o, Marco Aur?lio entendeu que uma decis?o sobre o m?rito do pedido feito pelos advogados de Moreira implicaria em 'queima de etapas', pois um eventual habeas corpus caberia ao ?rg?o julgador competente. H? no momento um pedido de habeas corpus da defesa do ex-ministro no Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o (TRF-2).
Sobre o pedido dos advogados de suspender os atos do juiz federal Marcelo Bretas, que determinou a pris?o de Moreira e de Temer, al?m de outras oito pessoas, alegando que a compet?ncia do caso seria da Justi?a Eleitoral, Marco Aur?lio apontou que o pedido da defesa, foi feito em um inqu?rito do qual Moreira n?o ? parte e, portanto, n?o h? o que decidir.
'Pretende-se, aludindo ao exame, pelo Pleno, do quarto agravo regimental neste inqu?rito, estender os efeitos do que decidido, no tocante ? compet?ncia da Justi?a Eleitoral, em processo revelador de controv?rsia da qual n?o tomou parte', escreveu Marco Aur?lio em sua decis?o.
Caso o ministro aceitasse a alega??o de que a compet?ncia ? da Justi?a Eleitoral e suspendesse as decis?es de Bretas, a medida beneficiaria Temer.
Os advogados de Moreira fizeram o pedido no inqu?rito que investiga o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. Foi este caso que originou a decis?o recente do STF de que casos envolvendo corrup??o e caixa 2 eleitoral devem ser analisados pela Justi?a Eleitoral.
Na peti??o, a defesa de Moreira afirmava que o depoimento do delator usado na decis?o que determinou as pris?es da opera??o Descontamina??o citam supostos pedidos de colabora??o eleitoral e lembra que recentemente o STF decidiu por maioria que casos envolvendo suspeitas de caixa 2 de campanha e corrup??o devem ser encaminhadas ? Justi?a Eleitoral.
Em sua decis?o, Bretas fez quest?o de afirmar que o caso apurado na Descontamina??o n?o envolve suspeita de crimes eleitorais e que, portanto, a compet?ncia ? da Justi?a Federal.
Temer e Moreira foram presos na opera??o que apura irregularidades em contatos da Eletronuclear para obras na usina nuclear de Angra 3. Procuradores da Lava Jato no Rio de Janeiro acusaram o ex-presidente de ser o chefe de uma organiza??o criminosa que desvia recursos h? 40 anos e cujas propinas recebidas e vantagens prometidas somam 1,8 bilh?o de reais.
Na v?spera, o ex-presidente entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o (TRF-2). Nesta tarde, o desembargador Ivan Athi? determinou que a decis?o sobre o habeas corpus ser? tomada na quarta-feira pela 1? Turma Especializada do TRF-2. Pedido semelhante apresentado por Moreira l? tamb?m deve ser julgado na quarta. [nL1N2191I6]
Escrito por Redação
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