MPF diz que Vale privilegiou lucro a segurança de trabalhadores em Brumadinho
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Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - O Minist?rio P?blico Federal afirmou, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justi?a (STJ), que a mineradora Vale tomou decis?es sobre a barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em janeiro com centenas de mortos e desaparecidos, com o objetivo de privilegiar o lucro da companhia em detrimento da seguran?a dos trabalhadores.
A avalia??o ? contestada pela mineradora, que destaca que a barragem 1 da Minas C?rrego do Feij?o foi constru?da pela Ferteco, empresa adquirida pela Vale, e que coube ? dona anterior do empreendimento a escolha pelo m?todo a montante, uma t?cnica de constru??o da estrutura mais barata, mas que tamb?m oferece maiores riscos.
Ao comentar o caso para uma instru??o de futuro julgamento do m?rito do habeas corpus pelo STJ sobre cinco pessoas que tiveram a pris?o decretada ap?s o desastre, o subprocurador-geral da Rep?blica Jo?o Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho disse que a trag?dia em si n?o se deve a 'qualquer fraude ou neglig?ncia dos t?cnicos', e apontou para os 'motivos econ?micos'.
O integrante do MPF avaliou no parecer que a mineradora fez escolhas, como deixar refeit?rios pr?ximos ? barragem ou n?o ter esvaziado o dep?sito de rejeitos, mesmo ele estando desativado h? anos, por op??o econ?mica.
'Assim, tudo at? agora vem indicando que a Vale privilegiou a lucratividade em detrimento da seguran?a de seus trabalhadores e dos habitantes do entorno', disse o subprocurador-geral da Rep?blica na manifesta??o entregue na quarta-feira e obtida pela Reuters.
Essa manifesta??o do MPF foi apresentada para instruir o futuro julgamento do m?rito do habeas corpus pela corte referente a cinco pessoas ligadas ? Vale e ? auditora alem? T?v S?d, que foram colocadas em liberdade na semana passada por decis?o da 6? Turma do STJ. Elas tinham sido presas por ordem judicial ap?s o rompimento da barragem de Brumadinho, mas soltas por liminar do STJ.
No parecer, o integrante do MPF defende a manuten??o das cinco pessoas em liberdade e que ? 'preciso investigar para prender, e n?o prender para investigar'.
Bandeira de Mello Filho disse que, embora n?o seja poss?vel descartar preliminarmente a hip?tese de falsidade ideol?gica dos funcion?rios envolvidos no caso, n?o ? poss?vel entender, por enquanto, o interesse dos t?cnicos terceirizados e mesmos dos empregados da Vale de participar de uma eventual fraude atestando a estabilidade de uma barragem inst?vel.
'Especificamente, para enganar quem, e a troco de qu??', questionou-se.
'Volto a dizer que, a priori, nenhuma hip?tese deve ser desconsiderada. Mas desde logo presumir que houve falsidade e fraude, ? abrir uma larga porta para n?o se apurar responsabilidade dos dirigentes empresariais que optaram por construir uma barragem 'a montante', que a mantiveram em opera??o por anos, e, depois de desativ?-la, tamb?m por anos a mantiveram repleta ou quase', afirmou no parecer.
O subprocurador defende que em todas as inst?ncias judiciais se examine o caso com 'aten??o redobrada' de forma a 'n?o favorecer a impunibilidade daqueles que podem ser (n?o afirmo que o sejam, pois se trata de investiga??o inicial ainda) os maiores, se n?o os ?nicos, respons?veis'.
OUTRO LADO
Procurada, a Vale afirmou ainda que a barragem n?o recebia rejeitos desde julho de 2016, ou seja, estava inativa, 'sendo que tal decis?o se baseia justamente em premissas de seguran?a'.
Segundo uma nota oficial, a Vale apenas aguardava o licenciamento ambiental para o in?cio do processo de descomissionamento (desmonte da barragem), conforme determina a lei, sendo que o requerimento se deu em agosto de 2015 e somente houve a autoriza??o em dezembro passado.
'Tais fatos --aliado ao sistema estruturado de gest?o de barragens, que engloba diversas a??es t?cnicas e de governan?a, bem como ao constante investimento na melhoria e aprimoramento dos processos da companhia, visando sempre as melhores t?cnicas operacionais e tecnologias para assegurar a estabilidade de suas estruturas-- demonstram a constante preocupa??o da Vale com a seguran?a de suas barragens', afirmou a Vale.
A empresa disse ainda que 'o dever de dilig?ncia no exerc?cio de atividades empresariais e profissionais ? rigorosamente respeitado pelos executivos da Vale, n?o havendo que se falar de responsabilidade 'criminal' sem uma clara e inequ?voca comprova??o individual de culpa ou dolo'.
'Nenhuma presun??o de culpa pode decorrer exclusivamente do cargo do administrador de uma empresa, pois n?o existe responsabiliza??o criminal simplesmente como decorr?ncia da posi??o executiva ocupada', disse a empresa, lembrando que todas as barragens da mineradora s?o certificadas e receberam laudos de estabilidade.
Escrito por Redação
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