Toffoli libera especial de Natal do Porta dos Fundos
Toffoli libera especial de Natal do Porta dos Fundos
Reuters
09/01/2020
Atualizada em 09/01/2020
Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu a pedido da Netflix e liberou na noite desta quinta-feira a veicula??o do especial de Natal produzido pelo Porta dos Fundos, derrubando decis?o tomada na v?spera por um desembargador do Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro.
A empresa havia alegado que houve 'censura judicial' na decis?o do desembargador Benedicto Abicair que proibiu a divulga??o do programa humor?stico do Porta dos Fundos que faz par?dia sobre a hist?ria de Jesus Cristo.
A sede da produtora do Porta dos Fundos no Rio de Janeiro foi alvo de atentado com coquetel molotov pouco antes da virada do ano, ap?s a veicula??o do programa.
O desembargador do Rio havia destacado em sua decis?o que a exibi??o do especial do Porta dos Fundos poderia causar mais danos ? sociedade brasileira se continuasse sendo exibido.
No recurso, com pedido de liminar, a Netflix afirmou que a Constitui??o Federal veda quaisquer formas de censura e restri??es n?o previstas ? liberdade de express?o. H? diversos casos julgados pela corte que destacam esse princ?pio, citou a defesa da empresa.
'A decis?o proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista ? sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimida??o', disseram os advogados da empresa no pedido ao STF.
Na mais recente decis?o, o presidente do STF destacou que a liberdade de express?o ? 'condi??o fundamental do indiv?duo e corol?rio do regime democr?tico'.
'N?o se descuida da relev?ncia do respeito ? f? crist? (assim como de todas as demais cren?as religiosas ou a aus?ncia dela). N?o ? de se supor, contudo, que uma s?tira humor?stica tenha o cond?o de abalar valores da f? crist?, cuja exist?ncia retrocede h? mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na cren?a da maioria dos cidad?os brasileiros', afirmou Toffoli.
O ministro do Supremo, que tomou a decis?o durante o recesso do Judici?rio, concedeu liminar para suspender os efeitos da decis?o anterior, sem preju?zo de nova an?lise do relator original do caso, ministro Gilmar Mendes.
Reuters