Por unanimidade, Turma do STJ concede liberdade a Temer
Publicada em
Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - Por unanimidade, a 6? Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) decidiu nesta ter?a-feira conceder liberdade ao ex-presidente Michel Temer, que est? preso preventivamente desde a semana passada em investiga??o que apura desvios de recursos na Eletronuclear.
A maioria da corte determinou a substitui??o da pris?o preventiva de Temer e do ex-coronel da Pol?cia Militar de S?o Paulo Jo?o Baptista Lima Filho, o coronel Lima, tamb?m beneficiado pela decis?o, por outras medidas alternativas ? deten??o.
Os ministros decidiram proibir o contato de Temer e do coronel Lima com outros investigados, de ocupar cargo de dire??o partid?ria, de mudar de endere?o e de deixar o pa?s, ordenou a reten??o dos passaportes e ainda o bloqueio de bens de ambos para garantir a instru??o do processo.
O colegiado entendeu que n?o havia justificativas legais para manter a pris?o de Temer porque ele n?o seria amea?a para a instru??o do processo -- uma das raz?es usadas para se decretar a pris?o preventiva.
Essa ? a segunda vez na investiga??o do caso da Eletronuclear que Temer ser? colocado em liberdade. Em mar?o, ele ficou preso por alguns dias por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, respons?vel pela opera??o Lava Jato no Rio de Janeiro. Posteriormente, essa deten??o foi revogada por liminar do Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o (TRF-2).
Atualmente, o ex-presidente est? preso no Comando de Policiamento de Choque da Pol?cia Militar de S?o Paulo, na regi?o central da capital paulista.
FATOS ANTIGOS
Os ministros seguiram a linha do voto do relator, ministro Ant?nio Saldanha, de que os fatos que envolvem Temer eram 'razoavelmente antigos', ocorridos entre 2011 e 2015, e que o ex-presidente n?o exerce mais nenhum cargo de relevo em que poderia atrapalhar a apura??o.
Segundo o relator, n?o h? nenhum 'fato concreto recente' cometido por Temer, como tentativa de esconder e destruir provas. Para Saldanha, sem isso, n?o se pode manter a pris?o preventiva, que poderia se constituir em uma antecipa??o de pena.
'A gravidade dos delitos imputados n?o constitui argumento por si s? para a necessidade da pris?o', disse o relator.
A ministra Laurita Vaz seguiu o voto do relator e argumentou que o combate ? corrup??o n?o pode ser feito de qualquer jeito.
'N?o h? outro caminho. O Brasil precisa ser passado a limpo. Entretanto, essa luta n?o pode virar ca?a ?s bruxas, com ancinhos e tochas nas m?os, buscando culpados sem preocupa??o com princ?pios e garantias individuais que foram constru?dos ao longo de s?culos. ? dever do Judici?rio garantir em todos os casos o devido processo legal', disse.
Sem citar nomes, o presidente da turma, Nefi Cordeiro, teceu duras cr?ticas sobre a postura de magistrados.
'Juiz n?o enfrenta crimes, juiz n?o ? agente de seguran?a p?blica, n?o ? controlador da moralidade da social ou dos destinos pol?ticos da na??o', disse o ministro.
'O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e pela Constitui??o, com imparcialidade e, somente ao fim do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvi??o', disse. 'Juiz n?o ? s?mbolo de combate ? criminalidade', destacou.
Escrito por Redação
SALA DE BATE PAPO