STF rejeita pedido de Lula para ampliar prazo de troca de cabeça de chapa
Publicada em
Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta ter?a-feira pedido da defesa do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva para ampliar o prazo para que se realizasse a troca do nome da cabe?a de chapa da coliga??o liderada pelo PT, ap?s a candidatura do petista ter sido barrada com base na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta ter?a-feira, ap?s sucessivas derrotas judiciais, o PT anunciou formalmente a troca de Lula pelo vice Fernando Haddad na cabe?a de chapa. A deputada estadual ga?cha Manuela D'?vila (PCdoB) ser? a candidata a vice na coliga??o.
Pouco ap?s as 18h, depois da decis?o de Celso de Mello, a defesa de Lula informou ao STF a substitui??o da candidatura e diz que o recurso perdeu o objeto.
'O ex-presidente ? arrancado da disputa eleitoral sem que haja, o que ? lament?vel, qualquer decis?o do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, apesar de o recurso extraordin?rio ter sido admitido pela ministra Rosa Weber, presidente do TSE, com o
reconhecimento da exist?ncia de relevantes quest?es constitucionais', afirmou a defesa de Lula.
'A democracia brasileira restar? para sempre com esta d?vida', completou.
O PT informou ter feito a troca dos candidatos da chapa ?s 18 horas no TSE. Essa nova composi??o da coliga??o ter? de ser submetida ? aprova??o da corte eleitoral.
'IN?TIL'
Mais cedo, a procuradora-geral da Rep?blica, Raquel Dodge, enviou parecer em que dizia ser ?desnecess?rio? e ?in?til? dar mais prazo essa substitui??o.
Na mesma a??o, os advogados de Lula tamb?m queriam que o STF desse uma liminar para suspender os efeitos da decis?o do TSE que barrou o registro de candidatura do ex-presidente at? que o Supremo avaliasse mat?rias constitucionais questionadas e tamb?m o fato de a corte eleitoral n?o ter levado em conta recomenda??o do Comit? de Direitos Humanos da ONU a favor da manuten??o de todos os direito pol?ticos o petista.
A defesa do ex-presidente queria que se aumente at? o dia 17 de setembro, prazo para a substitui??o de candidaturas, ocasi?o em que, alega, o plen?rio do STF teria tempo para apreciar todas as demandas apresentadas pelo petista. A ter?a-feira da pr?xima semana ? o prazo final para que a Justi?a Eleitoral aprecie todos os registros de candidatura contestadas.
Na decis?o, Celso de Mello alegou que n?o h? qualquer 'viragem jurisprudencial' do TSE ao rejeitar os pedidos da defesa do ex-presidente. No caso especificamente sobre a recomenda??o do comit? da ONU, ele alegou que n?o houve ainda um decreto presidencial que daria for?a de lei a qualquer entendimento do colegiado da organiza??o.
'Por essa espec?fica raz?o, nada pode justificar, por ser prematura, a aplica??o, no plano dom?stico, do Protocolo Facultativo em quest?o', disse Celso de Mello.
Escrito por Redação
SALA DE BATE PAPO