STJ nega liberdade a Lula e destaca que Favreto não podia julgar HC anterior sobre petista
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Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - A presidente do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), ministra Laurita Vaz, negou nesta ter?a-feira liminar para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva e destacou, na mesma decis?o, que o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o (TRF-4), Rog?rio Favreto, n?o detinha compet?ncia legal para apreciar pedido para livrar o petista da pris?o.
A decis?o de Laurita ocorreu na an?lise de um habeas corpus apresentado por um advogado por S?o Paulo --esse tipo de a??o pode ser impetrado por qualquer cidad?o por se tratar de direito fundamental. No domingo, deputados petistas apresentaram um pedido de habeas corpus para Lula no TRF-4 que gerou uma grande confus?o jur?dica.
Nos ?ltimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 habeas corpus impetrados por pessoas que n?o fazem parte da defesa t?cnica do ex-presidente. O petista est? preso desde abril, condenado pelos crimes de corrup??o passiva e lavagem de dinheiro ? pena de 12 anos e um m?s pelo TRF-4 no caso do tr?plex do Guaruj? (SP).
Para a presidente do STJ, a quest?o da pris?o de Lula tem sido ?ressuscitada? por defensores n?o habilitados legalmente de Lula. Ela chamou a decis?o de Favreto de dar liberdade a Lula com base no suposto fato novo de que ele ? pr?-candidato a presidente como inusitada e teratol?gica , uma vez que h? flagrante desrespeito? a decis?es j? tomadas pelo TRF-4, pelo STJ e pelo plen?rio do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ap?s uma s?rie de idas e vindas entre o desembargador plantonista e o relator do caso no tribunal, Jo?o Pedro Gebran Neto, a ?ltima decis?o de Favreto foi cassada na noite de domingo pelo presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, ap?s provoca??o do Minist?rio P?blico Federal.
?? ?bvio e ululante que o mero an?ncio de inten??o de r?u preso de ser candidato a cargo p?blico n?o tem o cond?o de reabrir a discuss?o acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a quest?o j? foi examinada e decidida em todas as inst?ncias do Poder Judici?rio?, destacou Laurita.
Em sua decis?o desta ter?a-feira, Laurita Vaz aproveitou para afirmar estar totalmente fora da compet?ncia do desembargador plantonista fazer a avalia??o de teses jur?dicas que constam do recurso especial apresentado pela defesa de Lula que contestam pontos da condena??o no caso do tr?plex. Esse recurso especial ainda ser? analisado pelo STJ.
Causa perplexidade e intoler?vel inseguran?a jur?dica decis?o tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situa??o prec?ria de plant?o judici?rio, for?ando a reabertura de discuss?o encerrada em inst?ncias superiores, por meio de insustent?vel premissa , decidiu a presidente do STJ.
Laurita Vaz rejeitou o pedido de concess?o de liminar a Lula e deu prazo de 5 dias para que a defesa t?cnica do ex-presidente se manifeste sobre se tem interesse em tamb?m atuar nesse caso.
Os defensores de Lula que atuaram no caso do TRF-4 afirmaram que ainda devem recorrer da decis?o do presidente daquele tribunal ao STJ.
No domingo ? noite, a Procuradoria-Geral da Rep?blica (PGR) tamb?m apresentou um pedido ao STJ para que o tribunal seja a corte competente para julgar o habeas corpus apresentado no domingo em favor de Lula.
O petista lidera as pesquisas de inten??o de voto, mas deve ser barrado de disputar a Presid?ncia novamente devido ? Lei da Ficha Limpa.
Escrito por Redação
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