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STJ suspende liminar e retorna exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

Placeholder - loading - Pessoas formam fila em frente a banco em Jacareí (SP) para receber auxílio emergencial do governo  15/04/2020 REUTERS/Roosevelt Cassio
Pessoas formam fila em frente a banco em Jacareí (SP) para receber auxílio emergencial do governo 15/04/2020 REUTERS/Roosevelt Cassio

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BRAS?LIA (Reuters) - O presidente do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), Jo?o Ot?vio de Noronha, a pedido do governo federal, sustou os efeitos de uma liminar que havia suspendido a exig?ncia de regulariza??o do CPF para o recebimento do aux?lio emergencial durante a pandemia do novo coronav?rus, informou a assessoria da Corte nesta segunda-feira.

Para o ministro, a modifica??o nos crit?rios para a obten??o do benef?cio poderia atrasar o processamento de milh?es de solicita??es e trazer preju?zos graves ? economia e ? popula??o.

'Se, em circunst?ncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas opera??es referentes ao pagamento de aux?lio ? popula??o representa intercorr?ncia administr?vel do ponto de vista da gest?o p?blica, no atual quadro de desacelera??o abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benef?cio emergencial acarretar? consequ?ncias desastrosas ? economia nacional e, por conseguinte, ? popula??o', afirmou o ministro.

A decis?o do STJ cassou liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Regi?o (TRF-1) que havia atendido a um pedido do estado do Par? e tinha entendido que a exig?ncia de regulariza??o do CPF extrapolava o poder de regulamenta??o da lei que instituiu o aux?lio.

No recurso ao STJ, a Uni?o alegou que o cumprimento da liminar do TRF1 demandaria remodela??o da plataforma da Dataprev e causaria atraso no pagamento do aux?lio para mais de 45 milh?es de brasileiros que j? tiveram reconhecido seu direito de receb?-lo.

O governo alega ainda que a exig?ncia do CPF v?lido ajuda a evitar fraudes.

A regulariza??o dos CPFs est? sendo feita pela Receita Federal em seu site na internet e tamb?m nos postos da Receita. A ida de v?rias pessoas aos locais vinha causando filas e causando aglomera??es, o que levou o juiz de 1a inst?ncia, Ilan Presser, a alegar que a exig?ncia estaria confrontando medidas sanit?rias impostas pela epidemia de coronav?rus.

(Reportagem de Ricardo Brito)

Escrito por Reuters

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