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AGU diverge de secretaria do Ministério da Fazenda e diz que tabela do frete corrige 'grave distorção do setor'

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Por Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - A Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) divergiu de manifesta??o anterior de secretaria do Minist?rio da Fazenda e afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tabela de frete de transporte rodovi?rio de cargos, institu?da pela medida provis?ria 832, visa a corrigir grave distor??o no setor, prejudicial aos caminhoneiros .

Chancelada pela ministra-chefe da AGU, Grace Mendon?a, o documento sustenta que a atua??o do Estado no dom?nio econ?mico ? leg?tima e que h? necessidade de se regulamentar os valores dos fretes para promover condi??es razo?veis de ele ser realizado em todo o territ?rio nacional de modo a valorizar o trabalho humano.

Logo, percebe-se que a edi??o da medida provis?ria n? 832/2018 n?o viola os princ?pios da livre iniciativa e da livre concorr?ncia, de modo que os referidos primados n?o devem ser interpretados de forma isolada, devendo-se observar o texto constitucional como um todo, interpretando-o de modo sistem?tico , diz o documento.

A posi??o da AGU contrasta com a de outro ?rg?o de governo que tamb?m se manifestou ao Supremo, corte que analisa a??es que contestam a legisla??o que instituiu a pol?tica de pre?os m?nimos para o setor.

A Secretaria de Promo??o da Produtividade e Advocacia da Concorr?ncia (Seprac), vinculada ao Minist?rio da Fazenda, enviou uma nota t?cnica ao STF na qual critica a medida provis?ria.

A secretaria sugere uma atua??o do Estado de forma a assegurar que a norma defenda o interesse p?blico e n?o privados que queiram se esquivar da livre competi??o.

? necess?rio que o Poder P?blico supervisione ativa e sazonalmente aquele programa, ou aquela pol?tica p?blica, para verificar se os objetivos propostos est?o sendo alcan?ados , afirma a nota t?cnica, ao defender idealmente que tivesse havido uma an?lise de impacto regulat?rio antes da entrada em vigor da MP.

Sem essa supervis?o ativa, o tabelamento seria t?o somente 'um acordo privado de fixa??o de pre?os', ou um cartel institucionalizado pelo Estado , completa o texto.

O ?rg?o da Fazenda entende ser necess?rio que o afastamento da concorr?ncia , que pode ocorrer com a pol?tica de pre?os m?nimos de frete a partir da medida provis?ria, ocorra na menor amplitude poss?vel e pelo menor lapso de tempo poss?vel .

A posi??o da Seprac foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, relator no Supremo de duas a??es que tentam suspender os efeitos da medida provis?ria. Ele pediu a manifesta??o de v?rios ?rg?os envolvidos nessa quest?o antes de julgar o caso.

Ao longo do documento, a secretaria cita ainda que a MP causou um efeito cascata e ainda provocou o descontentamento dos produtores agr?colas, que n?o teriam condi??es de arcar com pre?o do frete -- segundo estimativas, aumentaria em cerca de 150 por cento.

Por todo exposto nesta nota, ? poss?vel concluir que a Medida Provis?ria 832, de 2018, ao reintroduzir o tabelamento em setor aberto ? livre concorr?ncia sem a devida an?lise do impacto que a medida ter? sobre os demais mercados e, em ?ltima an?lise, sobre o consumidor, n?o conseguir? assegurar, conforme prop?s, 'a exist?ncia digna, conforme os ditames da justi?a' , finaliza a manifesta??o.

Antecessora da Seprac, a Secretaria de Acompanhamento Econ?mico (Seae) elaborou no ano passado um outro parecer apontando que o tabelamento de frentes causaria preju?zos ? economia e ? produtividade, al?m do risco de eleva??o de pre?os ao consumidor e de aumento de custos em praticamente toda a economia. O parecer foi anexado ? documenta??o enviada pela Fazenda ao STF nesta sexta-feira. [nL2N1T60WN]

A tabela de fretes institu?da pela MP atende reivindica??o dos caminhoneiros, cuja paralisa??o interrompeu o abastecimento de alimentos e produtos em todo o pa?s, al?m de gerar perdas de 15 bilh?es para o PIB. [nL1N1TE236]

O tabelamento do frete tamb?m ? alvo de questionamentos na Justi?a de exportadores e produtores rurais, que consideram a medida inconstitucional. [nL1N1TE236]

(Edi??o de Iuri Dantas)

Escrito por Redação

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