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Governo sofre derrota no STF, que confirma uso imediato de IPCA-E para corrigir processos

Placeholder - loading - 04/04/2018 REUTERS/Adriano Machado
04/04/2018 REUTERS/Adriano Machado

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Por Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - O plen?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira que o ?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) tem de ser aplicado imediatamente como fator de corre??o monet?ria em processos nos quais cidad?os t?m cr?ditos a receber da Fazenda P?blica, causa essa que pode trazer um impacto bilion?rio para as contas da Uni?o, conforme dados oficiais.

O STF j? tinha decidido que o ?ndice de corre??o monet?ria dos d?bitos judiciais da Fazenda P?blica, mesmo no per?odo da d?vida anterior ? expedi??o do precat?rio, deve ser o IPCA-E, e n?o mais a Taxa Referencial (TR).

Contudo, ap?s ter sido provocado por INSS, entidades de servidores, 18 Estados e o Distrito Federal, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu liminar para suspender a aplica??o da decis?o at? que se avaliasse se seria poss?vel estabelecer um momento da entrada em vigor da decis?o, a chamada modula??o dos efeitos.

Segundo parecer t?cnico da Advocacia-Geral da Uni?o, c?lculos mais recentes estimam que o impacto para a Uni?o seria de 40,8 bilh?es de reais apenas no ?mbito da Justi?a Federal sobre precat?rios e outros cr?ditos devidos pela Fazenda P?blica Federal e inscritos no Or?amento entre 2011 e 2017, se n?o houver modula??o dos efeitos.

Contudo, nesta quinta, a corte rejeitou recurso que tentava modular os efeitos, com a corre??o do IPCA-E valendo a partir de 25 de mar?o de 2015. J? havia uma maioria de seis votos a favor da aplica??o imediata do IPCA-E. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do Supremo, votaram nesta tarde para modular os efeitos, mas ficaram entre os ministros vencidos --ao todo foram quatro votos para essa tese.

IMPACTOS

Presente ao Supremo, o advogado-geral da Uni?o, Andr? Mendon?a, n?o se manifestou ap?s o julgamento.

Ao apresentar o seu voto vista, o ministro Gilmar Mendes argumentou que era preciso ter consci?ncia para o impacto econ?mico da decis?o e que a corte n?o deveria ser empecilho para a busca do equil?brio e desenvolvimento econ?mico.

Votaram para modular os efeitos, al?m de Mendes, Toffoli, Roberto Barroso e Luiz Fux. Contra a modula??o votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aur?lio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. A ministra C?rmen L?cia n?o estava presente.

O advogado Luiz Felipe Dias de Souza, da Comiss?o de Precat?rios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que o Supremo teve uma 'atua??o impec?vel' ao confirmar uma jurisprud?ncia de quase tr?s d?cadas, isto ?, que n?o se usa TR como ?ndice de corre??o inflacion?ria.

O membro da comiss?o da OAB recha?ou o argumento de que se trata de um rombo nas contas p?blicas. Ele citou o voto do ministro Alexandre de Moraes ao argumentar que, seja qual for o valor, ? o correto e devido aos credores que estavam sem receber at? agora.

Dias de Souza afirmou que Estados e munic?pios disp?em de instrumentos legais para pagar os credores de forma correta, como o uso de dep?sitos judiciais, linhas de cr?dito e financiamento junto ? Uni?o.

'Eles v?o ter que come?ar a arrega?ar as mangas e usar esses instrumentos', destacou.

Escrito por Redação

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