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Lewandowski nega recurso da AGU e mantém necessidade de aval de sindicatos para redução de salários

Placeholder - loading - Ricardo Lewandowski 11/06/2019 REUTERS/Adriano Machado
Ricardo Lewandowski 11/06/2019 REUTERS/Adriano Machado

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BRAS?LIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou recurso da Advocacia Geral da Uni?o e manteve a necessidade de que acordos individuais de cortes de sal?rio com redu??o de jornadas, previstos na Medida Provis?ria 936, sejam comunicados aos sindicatos das categorias para manifesta??o, mesmo tendo valor imediato.

De acordo com a decis?o do ministro, depois de pedidos de esclarecimento da AGU, a MP continua em vigor, prevendo a possibilidade de redu??o de sal?rio e jornada, mas com a necessidade de comunica??o aos sindicatos para que possam se manifestar. Al?m disso, o funcion?rio poder? aderir a um posterior acordo coletivo da categoria, se preferir.

Lewandowski esclareceu que a Medida Provis?ria 'continua integralmente em vigor, eis que nenhum de seus dispositivos foi suspenso pela liminar concedida nestes autos'.

'Diante de todo o exposto, esclare?o, para afastar quaisquer d?vidas, e sem que tal implique em modifica??o da decis?o embargada, que s?o v?lidos e leg?timos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936, os quais produzem efeitos imediatos', escreveu o ministro na sua decis?o.

'Ressalvo, contudo, a possibilidade de ades?o, por parte do empregado, ? conven??o ou acordo coletivo posteriormente firmados, os quais prevalecer?o sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princ?pio da norma mais favor?vel. Na in?rcia do sindicato, subsistir?o integralmente os acordos individuais tal como pactuados originalmente pelas partes', complementou.

A MP 936 autorizou a suspens?o de contrato de trabalho por at? 60 dias ou a redu??o de sal?rios e jornada por um per?odo de at? tr?s meses, com o pagamento de compensa??o parcial pelo governo aos trabalhadores, como medida de enfrentamento aos efeitos econ?micos da crise gerada pela dissemina??o do Covid-19.

A legisla??o estabelece que a suspens?o poderia ser firmada por acordo individual com empregados que recebem at? tr?s sal?rios m?nimos (3.135 reais) ou mais de dois tetos do RGPS (12.202,12 reais) e que tenham curso superior. Fora dessas condi??es, o texto j? determinava ser necess?ria a pactua??o de um acordo coletivo.

Segundo o ministro, a decis?o d? mais seguran?a jur?dica ? situa??o, com a decis?o de que os acordos individuais passam a ter efeito imediato e s? podem ser modificados por negocia??o coletiva da categoria.

'N?o fosse isso, adotando uma vis?o mais realista --ou qui?? mais pessimista-- nada impediria que os sindicatos guardassem a informa??o recebida dos empregadores para, um num momento futuro, contestar os acordos individuais j? celebrados perante a Justi?a, dentro do prazo prescricional dos cr?ditos trabalhistas', defendeu Lewandowski.

Apesar de o recurso ter sido negado, o advogado-geral da Uni?o, Andr? Mendon?a, ressaltou que a decis?o deixa claro que a MP est? em vigor, que os acordos individuais t?m efeitos imediatos e que, em caso de acordo coletivo posterior, o trabalhador pode aderir.

'Esta decis?o traz seguran?a jur?dica ? mat?ria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobreviv?ncia de milhares de empresas', ecreveu Mendon?a em postagem no Twitter.

(Reportagem de Ricardo Brito e Lisandra Paraguassu)

Escrito por Reuters

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