Por 7 a 4, STF decide a favor de tese que pode anular sentenças da Lava Jato
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BRAS?LIA (Reuters) - Por sete votos a quatro, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira a favor do entendimento para que r?us alvos de dela??o premiada tenham direito a apresentar alega??es finais posteriormente a r?us delatores, numa derrota que a corte imp?e ? opera??o Lava Jato.
A maioria j? tinha sido formada na semana passada, a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes. Agora, os ministros do STF v?o fazer a modula??o do julgamento, isto ?, decidir qual a extens?o dos efeitos da decis?o.
A tend?ncia, conforme reportagem da Reuters da semana passada, ? na linha do voto de Moraes, segundo o qual poder?o requerer anula??o de condena??es aqueles r?us delatados que pediram na primeira inst?ncia para apresentar alega??es finais depois de r?us delatores.
Nesta quarta, dois ministros conclu?ram seus votos. O ministro Marco Aur?lio Mello votou contra o recurso. Ele disse que, ap?s o Minist?rio P?blico se manifestar, abre-se espa?o, sem distin??o, para que r?us delatores e delatados apresentem suas alega??es finais.
'Delatado n?o se defende nessa fase de alega??es finais', disse. 'Supremo n?o legisla, pronuncia-se a partir da ordem jur?dica em vigor', completou.
O presidente do STF, Dias Toffoli, somou-se ? maioria. Para ele, ? preciso garantir o direito de o r?u delatado contrastar, nas alega??es finais, informa??es trazidas por r?u delator.
'O delator e o delatado passam a ser contrastantes, partes contradit?rias. ? evidente que n?o passa a ser o Estado acusador, mas ele tem um compromisso em colaborar', disse.
Toffoli aproveitou o julgamento para afirmar que o Supremo defende o combate ? corrup??o, mas repudia excessos e tentativa de cria??o de poderes paralelos.
O presidente do Supremo disse ainda que, se n?o fosse a corte, n?o haveria o combate ? corrup??o no Brasil. Ele destacou que o Supremo sugeriu, em gest?es anteriores, pactos anticorrup??o com a cria??o de novos instrumentos de investiga??o que foram incorporados ? legisla??o brasileira.
(Reportagem de Ricardo Brito)
Escrito por Redação
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