STF libera repasse amplo sem aval judicial de dados sigilosos para investigações
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Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira o entendimento de que o repasse de informa??es de ?rg?os de controle como a Receita Federal e a Unidade de Intelig?ncia Financeira (UIF), antigo Coaf, para instruir investiga??es criminais do Minist?rio P?blico e das pol?cias civil e federal ? amplo e n?o est? sujeito a qualquer tipo de restri??o --como uma eventual necessidade de autoriza??o judicial.
Essa decis?o da corte --ap?s quatro sess?es de julgamento-- pode levar a uma retomada de apura??es, que contavam com relat?rios do ex-Coaf, contra o senador Fl?vio Bolsonaro (RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e de outros cerca de 900 casos que haviam sido paralisados, conforme levantamento divulgado na semana passada pela Procuradoria-Geral da Rep?blica.
Fl?vio Bolsonaro contava com duas liminares para suspender a apura??o da suspeita de 'rachadinha' nos sal?rios de seu gabinete quando ele era deputado estadual no Rio: a primeira dada em julho pelo presidente do STF, Dias Toffoli, e depois em setembro pelo ministro Gilmar Mendes, ap?s a defesa do parlamentar alegar que o MP do Rio n?o havia cumprido a determina??o do Supremo e continuava investigar ele. Essas decis?es podem perder a validade com a decis?o do Supremo desta quinta.
O julgamento teve como pano de fundo cr?ticas feitas a atua??o desses ?rg?os de controle por ministros da corte e pelo pr?prio Jair Bolsonaro. Ele chegou a falar em ?devassa fiscal? feita pela Receita contra familiares.
Toffoli informou que no in?cio da sess?o da quarta-feira da pr?xima semana far? a proclama??o do resultado, com a fixa??o da tese jur?dica vencedora.
Especialistas alertavam para o fato de que uma eventual restri??o ao compartilhamento de informa??es no chamado 'caso Coaf' poderia repercutir internacionalmente na avalia??o do Brasil em termos de atua??o na preven??o e no combate ? corrup??o, podendo prejudicar at? a participa??o e o pleito do Brasil em organismos internacionais.
ACESSO
A maioria dos ministros do STF concordou em aceitar o recurso do MPF que questionava uma decis?o anterior que havia anulado uma a??o penal contra donos de postos de combust?veis que questionam o fato de a Receita ter repassado a procuradores, sem autoriza??o judicial, dados banc?rios.
A corte usou esse processo espec?fico e conferiu a ele a chamada repercuss?o geral, isto ?, tem de valer para todos os casos. Esse entendimento, fixado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada havia aberto diverg?ncia em rela??o a Toffoli, relator do caso. Votaram nessa linha, al?m de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Lu?s Roberto Barroso, C?rmen L?cia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Dias Toffoli votou inicialmente no sentido de que era necess?ria uma autoriza??o judicial pr?via nos casos em que a Receita quisesse encaminhar uma Representa??o Fiscal para Fins Penais para o MP quando houvesse, dentro desse relat?rio, informa??es de extratos de quebras de sigilo banc?rio ou declara??o de imposto de renda.
Marco Aur?lio Mello e Celso de Mello, os dois mais antigos em atividade na corte, foram mais restritivos que Toffoli, sendo favor?veis a um aval da Justi?a em qualquer tipo de encaminhamento desse tipo de documento.
Gilmar Mendes, que votou a favor do compartilhamento irrestrito, fez cr?ticas em seu voto a casos recentes que disse ter havido abuso de autoridade e citou a pris?o de auditores da Receita suspeitos de extorquir alvos da opera??o Lava Jato. Mencionou ainda o fato de um grupo especial de apura??o do Fisco ter aberto uma apura??o contra 134 agentes p?blicos, dentre eles ministros do STF, e que o mais grave disso ? que informa??es banc?rias e fiscais foram vazadas, segundo ele, por agentes do ?rg?o.
'O combate da corrup??o n?o pode dar ensejo a mais corrup??o', disse. '? preciso ter muita cautela para que o combatente da corrup??o n?o se torne um agente da corrup??o', completou.
No final do julgamento, Toffoli reajustou seu voto para aderir ? tese vencedora, de Moraes.
ALARGAMENTO
No caso da UIF, antigo Coaf, a maioria dos ministros concordou com o repasse irrestrito dos chamados relat?rios de intelig?ncia financeira (RIFs) ao MP. Durante todo o julgamento, ministros questionaram a decis?o de Toffoli de ter inclu?do a quest?o referente ao Coaf no processo, alegando que isso n?o caberia nesse tipo de a??o, o recurso extraordin?rio.
?N?s aprendemos desde cedo que n?o se julga qualquer mat?ria, nem mesmo de ordem p?blica, em sede extraordin?ria pela primeira vez?, afirmou na semana passada o ministro Marco Aur?lio Mello, o segundo mais antigo em atividade na corte. Nesta quinta, ele n?o votou sobre este ponto --na v?spera Ricardo Lewandowski havia feito o mesmo.
Toffoli havia defendido o debate conjunto sob o argumento de que a tese jur?dica em discuss?o ? uma s?, isto ?, 'o compartilhamento de informa??es entre as institui??es?. Ele e Mendes fizeram uma ressalva, de que o MP n?o poderia pedir ao UIF relat?rios por encomenda --a respeito de determinadas pessoas ou empresas.
Essa quest?o dos relat?rios encomendados pelo MP --sobre a qual apenas Toffoli e Mendes se pronunciaram nos votos e foram contra-- pode ter repercuss?o no caso Fl?vio Bolsonaro. Isso porque uma lacuna sobre esse entendimento pode abrir margem para que a defesa dele pe?a a manuten??o das decis?es que suspenderam as apura??es sobre o senador.
Escrito por Reuters
SALA DE BATE PAPO