Toffoli determina transferência imediata de metade do Fundo Nacional de Segurança para Estados e DF
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BRAS?LIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira que a Uni?o transfira imediatamente aos fundos estaduais e do Distrito Federal 50% dos recursos do Fundo Nacional de Seguran?a P?blica e n?o realize novos bloqueios dessas verbas at? uma decis?o final da relatora da causa, Rosa Weber, sobre o assunto.
Os Estados alegaram que esses recursos --mais de 1,1 bilh?o de reais oriundo de loterias-- tinham sido bloqueados pelo governo 'sem justificativa plaus?vel'. Afirmaram que uma lei do ano passado assegura ?s unidades da Federa??o a transfer?ncia de metade dos recursos arrecadados.
Em sua decis?o, Toffoli destacou que ? obriga??o da Uni?o transferir metade desses valores para os entes regionais, independentemente de haver conv?nio, contrato de repasse ou instrumento do tipo para tal opera??o. Disse ainda que a legisla??o pro?be expressamente o contingenciamento de valores do fundo.
'Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da Uni?o a observ?ncia das regras de reparti??o de recursos com as demais entidades pol?ticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa', frisou o presidente do STF, em sua decis?o.
O ministro do Supremo frisou ainda que h? um perigo de se demorar a tomar tal decis?o, no momento em que 'as estat?sticas oficiais revelam crescente aumento da viol?ncia no pa?s'. Toffoli tomou a decis?o durante o recesso forense e depois o caso ser? relatado por Rosa Weber.
A a??o havia sido movida por todas as unidades da Federa??o, com exce??o da Para?ba, para a libera??o de recursos do fundo neste ano.
(Reportagem de Ricardo Brito)
Escrito por Reuters
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